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0000237-31.2007.8.26.0538

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santa Cruz das Palmeiras - Vara Única

    Processo 0000237-31.2007.8.26.0538 (538.01.2007.000237) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Santa Cruz das Palmeiras e Região Crediçucar - Vistos. A exequente sustenta que o feito foi arquivado sem apreciação do pedido de penhora formulado às fls. 179. Todavia, não lhe assiste razão. Verifica-se dos autos que, após a notícia do falecimento do executado EUZÉBIO SOMERA e a juntada da respectiva certidão de óbito, foi proferida decisão determinando a manifestação da exequente em termos de prosseguimento, diante da informação de que o de cujus não teria deixado bens. Regularmente intimada, a exequente deixou transcorrer in albis o prazo assinalado. Em razão da ausência de manifestação, foi determinada a remessa dos autos ao arquivo, condicionada à prévia espera por provocação da parte interessada, providência igualmente seguida de regular intimação. Ainda assim, a exequente permaneceu inerte, sobrevindo o arquivamento do feito. Dessa forma, eventual falta de apreciação do pedido anteriormente formulado decorreu da ausência de impulso processual da própria exequente, a quem incumbia atender à determinação judicial e promover o regular prosseguimento da execução, não sendo possível atribuir ao Juízo os efeitos decorrentes da inércia processual da parte. Não obstante, considerando o requerimento ora formulado, defiro a digitalização dos autos, desde que pela própria parte interessada e seguindo o procedimento do Comunicado nº 75/2024 da Corregedoria Geral da Justiça (disponível em ). Aguarde-se a adoção dessas providências pela interessada pelo prazo de 30 dias. Após a migração para o meio digital, tornem conclusos para apreciação do pedido de prosseguimento formulado pela exequente. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem que haja provocação da parte interessada, retornem os autos ao arquivo, independentemente de nova intimação. Intimem-se. - ADV: JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB 190687/SP), FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP)

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