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0000237-09.2024.5.23.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - TRT 23 · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - TRT 23 CumSen 0000237-09.2024.5.23.0008 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS E DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 176b5b9 proferido nos autos. DESPACHO 1.Considerando a penhora frutífera realizada em conta da ré, conforme #id:e03fb11, bem como o depósito por ela realizado para garantia da execução, somado à notória solidez da ré, defiro requerido no id 51f63b2. 2.Registro que o bloqueio de valores via SISBAJUD foi interrompido quando da penhora de valores suficientes para garantia da execução, bem como que não houve inclusão da ré no BNDT. 3.Considerando que os valores depositados pela ré, foram albergados em conta da agência 2685, determino a restituição de tais valores, para tanto, determino a expedição de alvará autorizando à Caixa Econômica Federal a sacar o SALDO TOTAL da conta judicial 2685 / 042 / 04942682-2, o alvará deverá ser remetido para jurircb@caixa.gov.br. 4.Em tempo recebo os Embargos à Execução de #id:3e6b88f, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. 5.Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta aos embargos acima descritos. 6.Findo o prazo, faça os autos conclusos para julgamento. ALTO ARAGUAIA/MT, 10 de setembro de 2026. LUCYANE MUNOZ ROCHA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS E DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DE MATO GROSSO

  2. Intimação

    TRT23 · 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - TRT 23 · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - TRT 23 CumSen 0000237-09.2024.5.23.0008 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS E DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 176b5b9 proferido nos autos. DESPACHO 1.Considerando a penhora frutífera realizada em conta da ré, conforme #id:e03fb11, bem como o depósito por ela realizado para garantia da execução, somado à notória solidez da ré, defiro requerido no id 51f63b2. 2.Registro que o bloqueio de valores via SISBAJUD foi interrompido quando da penhora de valores suficientes para garantia da execução, bem como que não houve inclusão da ré no BNDT. 3.Considerando que os valores depositados pela ré, foram albergados em conta da agência 2685, determino a restituição de tais valores, para tanto, determino a expedição de alvará autorizando à Caixa Econômica Federal a sacar o SALDO TOTAL da conta judicial 2685 / 042 / 04942682-2, o alvará deverá ser remetido para jurircb@caixa.gov.br. 4.Em tempo recebo os Embargos à Execução de #id:3e6b88f, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. 5.Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta aos embargos acima descritos. 6.Findo o prazo, faça os autos conclusos para julgamento. ALTO ARAGUAIA/MT, 10 de setembro de 2026. LUCYANE MUNOZ ROCHA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL

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