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TJSP · Foro de Itararé - 1ª Vara
Processo 0000237-02.2025.8.26.0279 (processo principal 0006442-33.2014.8.26.0279) - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.H.C.R. - HOMOLOGO por sentença o acordo formulado pelas partes (fls. 82/87) nesta ação de Alimentos - proposta por M. H. C. R., Representado(a) por sua Mãe C. de O. C. em face de A. S. R., para que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito e a JULGO EXTINTA nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Certifique-se incontinenti o trânsito em julgado. Oportunamente, sem custas, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Em sendo o caso, determino desde já, caso não haja o pagamento das custas judiciais em 60 (sessenta) dias pelo devedor, que seja expedida certidão de inscrição de dívida ativa e encaminhada à Fazenda Pública. Int. - ADV: ELAYNE DE GENARO CAMARGO (OAB 440341/SP)
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