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TRT11 · 16ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000236-62.2026.5.11.0016 RECLAMANTE: KEILA MARIA DA SILVA RECLAMADO: REVEMAR COMERCIO DE MOTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e240a3 proferido nos autos. DESPACHO CONSIDERANDO que não houve reforma da sentença de mérito id ac24a4b, conforme Acórdão id eb2e329; CONSIDERANDO que a execução se encontra-se totalmente garantida por meio do depósito recursal id 4d22644; CONSIDERANDO que as custas foram recolhidas, conforme comprovante id 0f58376, DECIDO: I. Intimar a executada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, opor embargos à execução. II. Decorrido in albis referido prazo, retornar os autos conclusos para prolação de sentença de extinção/pagamento da dívida exequenda, mediante indicação de dados bancários pela autora. III. Apresentados embargos à execução, intimar a exequente para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se. // imp MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. IZAN ALVES MIRANDA FILHO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KEILA MARIA DA SILVA
TRT11 · 16ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000236-62.2026.5.11.0016 RECLAMANTE: KEILA MARIA DA SILVA RECLAMADO: REVEMAR COMERCIO DE MOTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e240a3 proferido nos autos. DESPACHO CONSIDERANDO que não houve reforma da sentença de mérito id ac24a4b, conforme Acórdão id eb2e329; CONSIDERANDO que a execução se encontra-se totalmente garantida por meio do depósito recursal id 4d22644; CONSIDERANDO que as custas foram recolhidas, conforme comprovante id 0f58376, DECIDO: I. Intimar a executada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, opor embargos à execução. II. Decorrido in albis referido prazo, retornar os autos conclusos para prolação de sentença de extinção/pagamento da dívida exequenda, mediante indicação de dados bancários pela autora. III. Apresentados embargos à execução, intimar a exequente para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se. // imp MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. IZAN ALVES MIRANDA FILHO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REVEMAR COMERCIO DE MOTOS LTDA
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