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Tribunal
TRT14
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Período
set/2026
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Intimação
TRT14 · 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO CumSen 0000236-57.2026.5.14.0411 EXEQUENTE: FRANCISCO DE OLIVEIRA RODRIGUES EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM INFRA-ESTRUTURA HIDROVIARIA E AEROPORTUARIA DO ACRE - DERACRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 312a98b proferida nos autos. DECISÃO Para fins de ajustes no PJE (homologação) Inicie-se a fase de execução no sistema. 1. Expirado o prazo, considerando o quanto determinado no § 3º, art. 8ª da Resolução Administrativa nº 303/2019 do CNJ e § 6º, art. 12, da Resolução Administrativa nº 314/2021 do CSJT, respectivamente, intime-se o exequente para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, dados bancários para futuro depósito, por meio de alvará eletrônico. 2. Na oportunidade, deverá o autor comprovar nos autos prova de vida do beneficiário, com o respectivo comprovante da situação cadastral do CPF pelo site da Receita Federal do Brasil ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC). Caso não haja manifestação por parte do exequente no item acima ou indicando a possibilidade de fazê-lo, proceda-se com a secretaria com consulta aos sistemas à disposição desta Especializada, juntando aos autos o resultado obtido. 3. Além disso, com o fito de dar cumprimento ao teor do § 1º do art. 13 da Resolução Administrativa nº 314/2021 do CSJT, que dispõe sobre a gestão dos Precatórios e das Requisições de Pequeno Valor no âmbito da Justiça do Trabalho, intime-se a parte exequente, no prazo acima assinalado, apresentar a planilha atualizada, bem como incluir a planilha atualizada nestes autos no arquivo PJC para eventuais futuras atualizações. 4. Em seguida, expeça-se o competente Ofício Precatório Requisitório/Requisição de Pequeno Valor – RPV, em face do ente público executado, procedendo o Pré-Cadastro no GPREC, no valor do crédito líquido devido ao exequente, conforme planilha ratificada, atentando-se para o correto preenchimento das informações. 5. Expeça-se, também, nos moldes do art. 231, do Provimento Geral Consolidado - PGC, de 07 de outubro de 2020, a Requisição de Pequeno Valor - RPV, decorrente dos honorários advocatícios sucumbenciais, destinados ao patrono do exequente, que deverão ser transferidos em favor deste, utilizando os dados bancários indicados por este. 6. Dê ciência às partes acerca da expedição dos respectivos ofícios requisitório e de RPV. 7. Após a devida expedição da RPV e autuada a requisição de pagamento no GPREC, dê-se ciência à entidade devedora, por intermédio de sua procuradoria, via sistema, para no prazo de 2 (dois) meses, pagar a execução nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC, sob pena de sequestro. 8. Alimente-se no GPREC o Id do Ofício Precatório Requisitório (PJe de 1º Grau), impulsionando as informações para validação pelo Núcleo de Precatórios. 9. Realizados os lançamentos no GPREC, para a RPV e sem mais pendências, remetam-se os presentes autos eletrônicos para o Sobrestamento (Dependência de julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente (272)) a fim de aguardar a confirmação do pagamento pelo Núcleo de Precatórios, com inclusão do chip indicativo de RPV/Precatório - aguardando pagamento. 10. Após o recebimento da certidão de quitação expedida pelo Núcleo de Precatórios, registre-se no PJe todos os pagamentos efetuados, certifique-se pendências, em não havendo, faça-se os autos conclusos para prolação de sentença extintiva. 11. Fica o(a) exequente, desde já ciente de que deverá acompanhar a ordem cronológica de pagamento do Ofício Precatório, valendo-se do número da RP (Requisição de Pagamento), gerada após o deferimento do Ofício Precatório Requisitório, pelo(a) Presidente do E. TRT da 14ª Região, no endereço eletrônico https://pje.trt14.jus.br/gprec-frontend/precatorio. Cumpra-se. RIO BRANCO/AC, 03 de setembro de 2026. DANIEL GONCALVES DE MELO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO DE OLIVEIRA RODRIGUES