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0000236-24.2014.8.17.1420

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Vara Única da Comarca de Tabira · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO Vara Única da Comarca de Tabira Processo nº 0000236-24.2014.8.17.1420 REQUERENTE: ROQUE NOBREGA VERAS REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Tabira, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 249941921, conforme transcrito abaixo: "Ante ao exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente execução, em virtude da satisfação integral da obrigação. Eventuais custas processuais remanescentes, se houver, deverão ser suportadas pela parte executada, em observância ao princípio da causalidade, porquanto foi quem deu causa à instauração da demanda. No que tange aos honorários advocatícios sucumbenciais, presume-se que foram incluídos no montante do acordo ou do pagamento efetuado, nada mais havendo a prover neste ponto, salvo disposição expressa em contrário no título ou em decisão anterior. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Após, proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras, arrestos ou outras constrições judiciais porventura existentes nos autos, expedindo-se os alvarás e ofícios necessários. Por fim, cumpridas todas as formalidades, arquivem-se os autos com as devidas baixas e cautelas de praxe. TABIRA, data da certificação digital. Juiz(a) de Direito" TABIRA, 8 de setembro de 2026. CASSIA MICHELLE ALVES LACERDA PRIMO Diretoria Reg. do Sertão

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