Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 21ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000236-15.2026.5.05.0021 RECLAMANTE: ANA RITA CONCEICAO DOS SANTOS RECLAMADO: MC LOJA DE CONVENIENCIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 932c025 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Diante do exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por MC LOJAS DE CONVENIÊNCIA LTDA. e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES para sanar a omissão apontada, autorizando a dedução dos valores de FGTS comprovadamente recolhidos na conta vinculada de ANA RITA CONCEIÇÃO DOS SANTOS durante o pacto laboral, nos termos da fundamentação supra, a qual passa a integrar a sentença de ID b5284d1 para todos os efeitos legais. Esta decisão passa a fazer parte integrante do julgado embargado para todos os fins de direito. NOTIFIQUEM-SE. HUGO NUNES DE MORAIS Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA RITA CONCEICAO DOS SANTOS
TRT5 · 21ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000236-15.2026.5.05.0021 RECLAMANTE: ANA RITA CONCEICAO DOS SANTOS RECLAMADO: MC LOJA DE CONVENIENCIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 932c025 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Diante do exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por MC LOJAS DE CONVENIÊNCIA LTDA. e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES para sanar a omissão apontada, autorizando a dedução dos valores de FGTS comprovadamente recolhidos na conta vinculada de ANA RITA CONCEIÇÃO DOS SANTOS durante o pacto laboral, nos termos da fundamentação supra, a qual passa a integrar a sentença de ID b5284d1 para todos os efeitos legais. Esta decisão passa a fazer parte integrante do julgado embargado para todos os fins de direito. NOTIFIQUEM-SE. HUGO NUNES DE MORAIS Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MC LOJA DE CONVENIENCIA LTDA