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TRT6 · 22ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000235-97.2026.5.06.0022 RECLAMANTE: WILLAMS SOARES DOS SANTOS RECLAMADO: PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 409e5b2 proferida nos autos. DECISÃO VISTOS ETC. O prazo para interposição de recurso se esgotou em 02/09/2026. O(a) autor interpôs recurso ordinário (ID a2f274c), com data de10/08/2026. O recurso é tempestivo. Dispensado o preparo recursal considerando a interposição pela parte autora hipossuficiente bem como as custas, tendo em vista os benefícios da justiça gratuita, os quais lhe foram deferidos. A representação processual é regular (procuração sob ID 25da2cd ), restando atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade. Também estão presentes os pressupostos subjetivos de admissibilidade recursal. Dessa forma, recebo o apelo em comento, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade recursal e determino: 1. Intimem-se a(s) RECLAMADO(s) para, querendo, oferecer contrarrazões ao referido recurso, no prazo de 08 dias. 2- Transcorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio TRT. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. REGINA MAURA MACIEL LEMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILLAMS SOARES DOS SANTOS
TRT6 · 22ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000235-97.2026.5.06.0022 RECLAMANTE: WILLAMS SOARES DOS SANTOS RECLAMADO: PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 409e5b2 proferida nos autos. DECISÃO VISTOS ETC. O prazo para interposição de recurso se esgotou em 02/09/2026. O(a) autor interpôs recurso ordinário (ID a2f274c), com data de10/08/2026. O recurso é tempestivo. Dispensado o preparo recursal considerando a interposição pela parte autora hipossuficiente bem como as custas, tendo em vista os benefícios da justiça gratuita, os quais lhe foram deferidos. A representação processual é regular (procuração sob ID 25da2cd ), restando atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade. Também estão presentes os pressupostos subjetivos de admissibilidade recursal. Dessa forma, recebo o apelo em comento, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade recursal e determino: 1. Intimem-se a(s) RECLAMADO(s) para, querendo, oferecer contrarrazões ao referido recurso, no prazo de 08 dias. 2- Transcorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio TRT. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. REGINA MAURA MACIEL LEMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL)
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