Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPE · Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h · Decisão
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 - F:(87) 37649123 Processo nº 0000235-73.2014.8.17.8231 EXEQUENTE: VALDETE MARQUES DE AZEVEDO EXECUTADO(A): DITRENTO POSTOS E LOGISTICA LTDA DECISÃO Vistos etc. O feito foi desarquivado em razão da informação prestada pelo executado de que ainda estaria pendente de desbloqueio a quantia de R$ 5.282,56 perante a Caixa Econômica Federal (ID 211307123). Foi juntado aos autos extrato do SISBAJUD, no qual não consta qualquer informação acerca da existência de saldo bloqueado em nome do executado junto à referida instituição financeira (ID 224922961, p. 4). Não obstante, por cautela, determinou-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal (ID 240716471), providência devidamente cumprida (ID 242516649), sem que, contudo, houvesse resposta da instituição financeira. Diante desse contexto, não há, nos autos, elemento que corrobore a existência da restrição informada pelo executado, especialmente porque o extrato do SISBAJUD de ID 224922961 não registra qualquer bloqueio ou saldo pendente de desbloqueio. Ante o exposto, não havendo outras providências a serem adotadas no âmbito judicial, determino o rearquivamento dos autos. Caso a parte interessada ainda pretenda insistir na alegação de existência de valores pendentes de desbloqueio, deverá, previamente, extrair cópia das principais peças dos autos, inclusive dos documentos de IDs 224922961, 240716471 e 241763616, e formular o requerimento diretamente pela via administrativa perante a instituição financeira, inclusive por meio de sua Ouvidoria, que constitui canal adequado para a apuração da questão, bem como reclamação via Banco Central. Intime-se. Após, arquivem-se. Garanhuns-PE, data da assinatura eletrônica. Francisco Milton Araújo Júnior Juiz de Direito Luiz Gonzaga de Souza Junior Assessor do magistrado