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TRT14 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ATOrd 0000235-62.2026.5.14.0091 RECLAMANTE: HELOYSA VITORIA BRUM ALVES RECLAMADO: COMBATE LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cbd3dc proferido nos autos. DECISÃO I. Registre-se o início da fase de execução do acordo não cumprido. II. Defiro o pedido de pesquisa no sistema RENAJUD a fim de verificar a existência de veículos em nome da empresa executada e, caso positiva, promova-se a constrição do bem pela opção "total", intimando-se o Exequente para ciência e manifestação acerca dos resultados obtidos. III. Indefiro, por ora, o pedido de restrição sobre os veículos de propriedade do sócio, tendo em vista que este não compôe o polo passivo da execução. IV. Não havendo sucesso na pesquisa RENAJUD, proceda-se a inclusão do(a) executado(a) no CNIB, bem como no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. V. Não obtendo êxito nas diligência supra, prossiga-se com a consulta no sistema Infojud, referente ao último ano. Empregue-se sigilo ao resultado obtido, concedendo visibilidade apenas para as partes. VI. Tudo cumprido, intime-se o(a) exequente para ciência das diligências realizadas e para, no prazo de cinco dias, ratificar o pleito contido na alínea "d" da petição id. 413d422 ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão da execução e início da contagem do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT. JI-PARANA/RO, 08 de setembro de 2026. BRUNA KUNRATH Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - HELOYSA VITORIA BRUM ALVES
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