Publicações do processo

0000235-51.2026.5.05.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 14ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000235-51.2026.5.05.0014 RECLAMANTE: JOSEANE CHADUD DE FRANCA RECLAMADO: DELICIAS & MERCATO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b7af3c proferido nos autos. Vistos etc. .. Intime-se a devedora por Oficial de Justiça para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da dívida apurada na sentença proferida (R$10.572,41 - Id 15ab6f3 ), sob pena de penhora, conforme procedimento previsto no art. 523, do CPC, aqui supletivamente aplicado em face do silêncio da norma processual trabalhista. Decorrido o prazo, expeçam-se ordens de bloqueios de valores pelo Sisbajud por 30 (trinta) vezes consecutivas. Fica autorizada a reiteração da ordem de bloqueio pelo Sisbajud independente de novo despacho e do arquivamento provisório, desde que não haja quitação da dívida. Caso tenham sido frustradas as ordens de bloqueios de valores, registre-se o(a) devedor(a) no Cadastro Nacional de Devedores Trabalhistas. Em seguida, expeçam-se ordens de indisponibilidade de bens imóveis, inscrição no Serasajud e restrição à circulação ou transferências de veículos pelo Renajud. Independente dos resultados dos convênios, expeça(m)-se mandado(s) para penhora de tantos bens quantos sejam necessários para garantir a execução, inclusive de veículos indicados no Renajud, autorizando-se os afastamentos dos sigilos bancários e fiscais do(s) devedor(es). Os Oficiais de Justiça deverão promover diligências necessárias para localização de bens do(s) devedor(es), inclusive, investigação patrimonial. Baldado(s) o(s) mandados, certifique a Secretaria a inexistência de imóveis (CNIB) e promova a juntada dos dois extratos societários das executadas (JUCEB). Havendo imóveis do(s) devedor(es), voltem conclusos. Caso contrário, intime-se o exequente para que, à vista das composições societárias das rés, indique meios para o prosseguimento da execução, em 30 (trinta) dias, ressaltando que serão rejeitados os requerimentos para repetições de diligências, e que, decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, iniciando-se a contagem do prazo para aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A, da CLT. Decorrido o prazo para a manifestação do credor, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de dois anos para aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, da CLT). Intime-se o exequente para, querendo, indicar conta(s) bancária(s) para transferência dos valores que forem destinados ao pagamento da dívida. Não havendo manifestação, os pagamentos serão realizados por alvará para levantamento no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. SALVADOR/BA, 05 de setembro de 2026. MARIELLA DE OLIVEIRA GARZIERA Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSEANE CHADUD DE FRANCA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.