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TRT14 · VARA DO TRABALHO DE VILHENA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VILHENA ATOrd 0000235-48.2022.5.14.0141 RECLAMANTE: JOSIMAR CURITIBA MATOS RECLAMADO: KROTH & REFFATTI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25b2706 proferido nos autos. DESPACHO 1 - Considerando a sentença de ID 95c883d, que fixou a cláusula penal em R$ 6.000,00, a ser atualizada pelos critérios adotados nos autos, e tendo o exequente apresentado cálculo atualizado do débito no importe de R$6.715,94, em 08/07/2026, intimem-se as executadas para, no prazo de 5 dias, manifestarem-se sobre os cálculos apresentados, devendo, em caso de impugnação, indicar de forma fundamentada os itens e valores objeto da discordância, apresentando os cálculos que entenderem corretos. 2 - Concordando a reclamada ou sem manifestação, cite-se a parte executada para pagamento do débito, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT. 3 - Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se à pesquisa e bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, até o limite da execução. 4 - Cientes as partes, por intermédio de seus procuradores, mediante publicação deste no no DJEN-CNJ. VILHENA/RO, 07 de setembro de 2026. ANDRE SOUSA PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GK FROTA TRANSPORTES LTDA - EPP - KROTH & REFFATTI LTDA
TRT14 · VARA DO TRABALHO DE VILHENA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VILHENA ATOrd 0000235-48.2022.5.14.0141 RECLAMANTE: JOSIMAR CURITIBA MATOS RECLAMADO: KROTH & REFFATTI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25b2706 proferido nos autos. DESPACHO 1 - Considerando a sentença de ID 95c883d, que fixou a cláusula penal em R$ 6.000,00, a ser atualizada pelos critérios adotados nos autos, e tendo o exequente apresentado cálculo atualizado do débito no importe de R$6.715,94, em 08/07/2026, intimem-se as executadas para, no prazo de 5 dias, manifestarem-se sobre os cálculos apresentados, devendo, em caso de impugnação, indicar de forma fundamentada os itens e valores objeto da discordância, apresentando os cálculos que entenderem corretos. 2 - Concordando a reclamada ou sem manifestação, cite-se a parte executada para pagamento do débito, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT. 3 - Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se à pesquisa e bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, até o limite da execução. 4 - Cientes as partes, por intermédio de seus procuradores, mediante publicação deste no no DJEN-CNJ. VILHENA/RO, 07 de setembro de 2026. ANDRE SOUSA PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSIMAR CURITIBA MATOS
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