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0000235-46.2026.5.10.0003

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Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000235-46.2026.5.10.0003 RECLAMANTE: ELIZABETH APARECIDA BATISTA BRASIL RECLAMADO: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA, MANTEVIDA PARTICIPACOES LTDA, QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06e3d73 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Pelo exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por ELIZABETH APARECIDA BATISTA BRASIL em face de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA, MANTEVIDA PARTICIPACOES LTDA e QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA, processo 0000235-46.2026.5.10.0003, rejeito a preliminar e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pleito em relação à primeira ré e IMPROCEDENTE em relação às segunda e terceira rés, conforme a decisão supra, que integra o dispositivo para todos os efeitos legais. Defiro à autora o benefício da gratuidade de justiça. Honorários advocatícios, correção monetária, juros e recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Registro que levei em consideração todos os argumentos lançados na petição inicial e na contestação, na forma do art. 489, § 1º, do CPC, sendo certo que os argumentos que não constam na decisão foram considerados juridicamente irrelevantes ou incapazes de infirmar a conclusão adotada. Determino bloqueio cautelar de valores em face da primeira ré, conforme decisão supra. Independentemente do trânsito em julgado, oficie-se à Fiscalização do Trabalho, com cópia da sentença e da petição inicial. Custas de R$ 500,00, calculadas sobre R$ 25.000,00, valor arbitrado à condenação, a cargo da primeira ré. Intimem-se as partes. Cumpra-se. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA - QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA - MANTEVIDA PARTICIPACOES LTDA

  2. Intimação

    TRT10 · 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000235-46.2026.5.10.0003 RECLAMANTE: ELIZABETH APARECIDA BATISTA BRASIL RECLAMADO: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA, MANTEVIDA PARTICIPACOES LTDA, QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06e3d73 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Pelo exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por ELIZABETH APARECIDA BATISTA BRASIL em face de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA, MANTEVIDA PARTICIPACOES LTDA e QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA, processo 0000235-46.2026.5.10.0003, rejeito a preliminar e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pleito em relação à primeira ré e IMPROCEDENTE em relação às segunda e terceira rés, conforme a decisão supra, que integra o dispositivo para todos os efeitos legais. Defiro à autora o benefício da gratuidade de justiça. Honorários advocatícios, correção monetária, juros e recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Registro que levei em consideração todos os argumentos lançados na petição inicial e na contestação, na forma do art. 489, § 1º, do CPC, sendo certo que os argumentos que não constam na decisão foram considerados juridicamente irrelevantes ou incapazes de infirmar a conclusão adotada. Determino bloqueio cautelar de valores em face da primeira ré, conforme decisão supra. Independentemente do trânsito em julgado, oficie-se à Fiscalização do Trabalho, com cópia da sentença e da petição inicial. Custas de R$ 500,00, calculadas sobre R$ 25.000,00, valor arbitrado à condenação, a cargo da primeira ré. Intimem-se as partes. Cumpra-se. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIZABETH APARECIDA BATISTA BRASIL

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