Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS ATOrd 0000234-84.2026.5.12.0042 RECLAMANTE: GILMAR DA SILVA GONCALVES RECLAMADO: DOIS IRMAOS COMERCIO E SERVICOS FLORESTAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6cddab proferido nos autos. Vistos, etc. Arquivem-se os autos (Recomendação CGJT nº 3/2024). Considerando a suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais devidos aos doutos advogados da parte ré (art. 791-A, §4º da CLT), eventual execução deverá ser requerida em autos apartados (cumprimento de sentença - § 1º do art. 1º da Recomendação GCGJT nº 3/2024), caso alterada a situação que ensejou a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora, devendo ser observado o prazo decadencial de 02 anos. Intimem-se, somente via DJEN. CURITIBANOS/SC, 09 de setembro de 2026. SILVIO ROGERIO SCHNEIDER Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DIRCEU GUIMARAES
- DOIS IRMAOS COMERCIO E SERVICOS FLORESTAIS LTDA
- CELSO ADAIR DE GUIMARAES
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS ATOrd 0000234-84.2026.5.12.0042 RECLAMANTE: GILMAR DA SILVA GONCALVES RECLAMADO: DOIS IRMAOS COMERCIO E SERVICOS FLORESTAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6cddab proferido nos autos. Vistos, etc. Arquivem-se os autos (Recomendação CGJT nº 3/2024). Considerando a suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais devidos aos doutos advogados da parte ré (art. 791-A, §4º da CLT), eventual execução deverá ser requerida em autos apartados (cumprimento de sentença - § 1º do art. 1º da Recomendação GCGJT nº 3/2024), caso alterada a situação que ensejou a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora, devendo ser observado o prazo decadencial de 02 anos. Intimem-se, somente via DJEN. CURITIBANOS/SC, 09 de setembro de 2026. SILVIO ROGERIO SCHNEIDER Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GILMAR DA SILVA GONCALVES