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0000234-84.2026.5.12.0042

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS ATOrd 0000234-84.2026.5.12.0042 RECLAMANTE: GILMAR DA SILVA GONCALVES RECLAMADO: DOIS IRMAOS COMERCIO E SERVICOS FLORESTAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6cddab proferido nos autos. Vistos, etc. Arquivem-se os autos (Recomendação CGJT nº 3/2024). Considerando a suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais devidos aos doutos advogados da parte ré (art. 791-A, §4º da CLT), eventual execução deverá ser requerida em autos apartados (cumprimento de sentença - § 1º do art. 1º da Recomendação GCGJT nº 3/2024), caso alterada a situação que ensejou a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora, devendo ser observado o prazo decadencial de 02 anos. Intimem-se, somente via DJEN. CURITIBANOS/SC, 09 de setembro de 2026. SILVIO ROGERIO SCHNEIDER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIRCEU GUIMARAES - DOIS IRMAOS COMERCIO E SERVICOS FLORESTAIS LTDA - CELSO ADAIR DE GUIMARAES

  2. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS ATOrd 0000234-84.2026.5.12.0042 RECLAMANTE: GILMAR DA SILVA GONCALVES RECLAMADO: DOIS IRMAOS COMERCIO E SERVICOS FLORESTAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6cddab proferido nos autos. Vistos, etc. Arquivem-se os autos (Recomendação CGJT nº 3/2024). Considerando a suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais devidos aos doutos advogados da parte ré (art. 791-A, §4º da CLT), eventual execução deverá ser requerida em autos apartados (cumprimento de sentença - § 1º do art. 1º da Recomendação GCGJT nº 3/2024), caso alterada a situação que ensejou a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora, devendo ser observado o prazo decadencial de 02 anos. Intimem-se, somente via DJEN. CURITIBANOS/SC, 09 de setembro de 2026. SILVIO ROGERIO SCHNEIDER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILMAR DA SILVA GONCALVES

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