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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Itapira - 1ª Vara
Processo 0000234-68.2025.8.26.0272 (processo principal 1003328-17.2019.8.26.0272) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Maria Aparecida Laurindo - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA - Vistos. Observa-se que entre o protocolo da última petição e a remessa dos autos à conclusão transcorreu lapso temporal bastante para tornar inócua a análise do pedido de concessão de prazo para manifestação. Ressalte-se que compete primordialmente às partes o impulso adequado do processo, nos termos dos arts. 6º e 10 do CPC, bem como que o magistrado deve zelar pela duração razoável do processo (art. 4º do CPC e art. 5º, LXXVIII, da CF), evitando-se a paralisação injustificada dos autos. Diante disso, intime-se a parte ativa para que, no prazo impreterível de 5 (cinco) dias, manifeste-se expressamente sobre o interesse na continuidade do feito, requerendo, de forma clara e objetiva, as providências que entende cabíveis ao regular prosseguimento da demanda. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DE FREITAS ROTOLI (OAB 251248/SP), PATRICIA NOEMIA G AYALA ABRAMOVICH (OAB 132324/SP), ANDRESA DE FATIMA MAGYORI DE MATTOS (OAB 268002/SP), ALESSANDRO ARAUJO DA SILVA (OAB 349828/SP)