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TJPR · Juizado Especial Cível de Altônia · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Fórum da Comarca de Altônia - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Fone: (44) 3259-6870 - E-mail: mayw@tjpr.jus.br Autos nº. 0000234-64.2025.8.16.0040 Processo: 0000234-64.2025.8.16.0040 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$1.518,16 Exequente(s): IRACY PEREIRA Executado(s): CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL SEGUROS EAGLE DESPACHO 1. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o cumprimento da obrigação conforme petição de mov. 213.1, no prazo de 10 dias. Oportunamente, para que se manifeste sobre o requerimento de mov. 225.1. 2. Após transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Altônia, (PR) - Assinado e datado digitalmente. Eduardo Schmidt Ortiz Juiz de Direito
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