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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoPublicação de 15/09/2026
Impende ressaltar de início, que o rito especial da ação de desapropriação regulado pelo Decreto-Lei nº 3.365/1941 prevê, em seu artigo 14, que o juiz nomeará perito para a avaliação dos bens, inferindo-se do texto legal que tal medida será adotada de ofício, vejamos: Art. 14.
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