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TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Caucaia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ACum 0000234-48.2023.5.07.0036 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CAUCAIA E REGIAO - SECCR RECLAMADO: LGV COMERCIO DE OCULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c900c3c proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que a Reclamada interpôs exceção de pré executividade. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, ITALO ROCHA DE BRITO, faço conclusos os presentes autos ao( ) Exmo(a). Sr.( ) Juiz( za) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Recebo a Exceção de Pré-Executividade acima citada, por força dos arts. 518 e 803, paragrafo único, do CPF c/c art. 769, CLT. 2. Notifique-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar defesa a exceção de pré-executividade. 3. Após o decurso do prazo acima referido, com ou sem impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão. CAUCAIA/CE, 08 de setembro de 2026. ANDRE ESTEVES DE CARVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CAUCAIA E REGIAO - SECCR
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Caucaia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ACum 0000234-48.2023.5.07.0036 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CAUCAIA E REGIAO - SECCR RECLAMADO: LGV COMERCIO DE OCULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d3af2e proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, MARCOS FERREIRA DA COSTA E SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Considerando o Id b8b6fcd - SISBAJUD (impossibilidade de bloqueio) notifique-se o credor para manifestação em 5 dias, bem como acerca de seu interesse na instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, de incidente IDPJ. Após, retornem os autos conclusos. CAUCAIA/CE, 04 de setembro de 2026. ANDRE ESTEVES DE CARVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CAUCAIA E REGIAO - SECCR
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