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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Gaspar · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000234-44.2012.8.24.0025/SC EXEQUENTE: SC1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO(A): MARILIA GOES GUERINI (OAB SP435829) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante do requerimento de substituição do polo ativo da demanda e da comprovação da cessão realizada (Evento 176 - OUT2), defiro a substituição processual requerida e determino que se procedam as alterações necessárias no cadastro do feito junto ao sistema. 2. Após, intime-se a parte ativa para dar andamento ao feito em 15 quinze, requerendo o que entende ser de direito, sob as penas da lei. Intime-se. Cumpra-se.
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