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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0000234-12.2026.8.26.0053 (processo principal 1039770-52.2022.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Vasco Antonio Bertelli - Ante a expressa concordância do IAMSPE, homologo os cálculos apresentados (total de R$ 2.887,50, válido para 05/01/2026 - fl. 4). Pretendendo a expedição de ofício requisitório, deverá a parte exequente observar as novas diretrizes, em consonância com o Comunicado SPI nº 03/2014 (PROCESSO CPA N° 2013/186913, de 15/01/2014), ingressando com petição na forma digital, instruída com cópias das principais peças do processo (inicial, procuração, eventual manifestação do contador, sentença - do principal e embargos, se opostos - e respectivas certidões de trânsito em julgado), através do Portal e-Saj, "Petição Intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios/Requisições de Pequeno Valor está habilitada, tanto para processos físicos como digitais, nos termos das orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.Pdf , bem como através dos canais de atendimento indicados no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/Processos/Consulta/SuporteESAJ . Importante observar que a atualização do crédito será efetuada pela entidade devedora quando da realização do depósito, de modo que os valores que deverão ser cadastrados no incidente de expedição de ofício requisitório são rigorosamente aqueles que constam da conta de liquidação ora homologada (total de R$ 2.887,50, válido para 05/01/2026 - fl. 4). Com vistas ao pagamento direto ao credor de eventual requisição de pequeno valor, deverá ser observado o quanto dispõe o COMUNICADO Nº 377/2025 (Processo nº 2024/00041977), mostrando-se imperioso o cadastro correto dos dados bancários quando da instauração do respectivo incidente de expedição de ofício requisitório de pequeno valor. Nada sendo requerido, em 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: ANA PAULA BERNARDES DE LIMA (OAB 121451/MG), MEIGAN SACK RODRIGUES (OAB 21097/DF)
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0000234-12.2026.8.26.0053 (processo principal 1039770-52.2022.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Vasco Antonio Bertelli - Fls. 43/51: cumpra-se o v. Acórdão proferido pela C. 3ª Câmara de Direito Público do E. TJ/SP nos autos do Agravo de Instrumento nº 2122782-67.2026.8.26.0000, o qual deu provimento ao recurso para afastar a exigência de adiantamento das custas processuais no cumprimento de sentença. Posto isso, intime-se o executado INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE, pelo portal eletrônico, para, querendo, impugnar a execução (fl. 4), no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 e artigo 183, § 2º, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que não serão deferidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença caso não haja impugnação, conforme dispõe o artigo 85, § 7°, do diploma legal supramencionado. Para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, caso a parte executada não concorde com os cálculos apresentados, deverá nomear sua petição, no momento do cadastramento, comoImpugnação ao Cumprimento de Sentença. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. - ADV: MEIGAN SACK RODRIGUES (OAB 21097/DF), ANA PAULA BERNARDES DE LIMA (OAB 121451/MG)
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