Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem
Processo 0000233-94.2026.8.26.0354 (processo principal 1014503-84.2025.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Propriedade Intelectual / Industrial - Dass Sul Calçados e Artigos Esportivos Ltda. - - New Brasil Artigos Esportivos Ltda - Vistos. Intimem-se a/o(s) executada/o(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito, acrescido de custas, se houver, na forma do artigo 513 §2º C/C art. 523, caput, do CPC. Fica a/o executada advertida de que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, § 1º, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante, no teor do artigo 523, § 2º, do CPC. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, no teor art. 525, do CPC. A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento da executada/o e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, no teor do Art. 525, § 6º, do CPC. Intime-se. - ADV: JÁDERSON DE MEIRA GAEWSKI (OAB 101101/RS), JÁDERSON DE MEIRA GAEWSKI (OAB 101101/RS), ALEXANDRE DA ROCHA LINHARES (OAB 336160/SP), ALEXANDRE DA ROCHA LINHARES (OAB 336160/SP)