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0000233-62.2025.5.18.0141

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Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CATALÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATALÃO ATOrd 0000233-62.2025.5.18.0141 AUTOR: FERNANDO ALVES DA SILVA RÉU: JOHN DEERE BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1079784 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Verifica-se que não há condenação imposta nos presentes autos e assim não há que se iniciar a fase de liquidação. A cobrança dos honorários do advogado da reclamada fixados na sentença encontra-se com a exigibilidade suspensa. Conforme sentença, Id. c700c53, transitada em julgado, o reclamante foi sucumbente na pretensão objeto da perícia, razão pela qual deverá arcar com os honorários periciais. Contudo, em razão da concessão da gratuidade da justiça, os honorários periciais deverão ser suportados pela União, na forma de requisição realizada por meio deste Egrégio Tribunal. Desse modo, expeça-se requisição de honorários periciais ao E. TRT18, em conformidade com os parâmetros definidos no PGC, em favor do perito ROBERTO CANDIDO DE OLIVEIRA. Em seguida, sem outras providências a serem tomadas pelo Juízo, arquivem-se os autos. Frise-se por fim, que, havendo demonstração, pelo credor de honorários advocatícios, da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4º do artigo 791 da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156”, conforme o disposto no artigo 1º, § 1º, da Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de setembro de 2024. Intimem-se. CATALAO/GO, 04 de setembro de 2026. GABRIEL NOVATO SANTOS FRAUZINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO ALVES DA SILVA

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CATALÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATALÃO ATOrd 0000233-62.2025.5.18.0141 AUTOR: FERNANDO ALVES DA SILVA RÉU: JOHN DEERE BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1079784 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Verifica-se que não há condenação imposta nos presentes autos e assim não há que se iniciar a fase de liquidação. A cobrança dos honorários do advogado da reclamada fixados na sentença encontra-se com a exigibilidade suspensa. Conforme sentença, Id. c700c53, transitada em julgado, o reclamante foi sucumbente na pretensão objeto da perícia, razão pela qual deverá arcar com os honorários periciais. Contudo, em razão da concessão da gratuidade da justiça, os honorários periciais deverão ser suportados pela União, na forma de requisição realizada por meio deste Egrégio Tribunal. Desse modo, expeça-se requisição de honorários periciais ao E. TRT18, em conformidade com os parâmetros definidos no PGC, em favor do perito ROBERTO CANDIDO DE OLIVEIRA. Em seguida, sem outras providências a serem tomadas pelo Juízo, arquivem-se os autos. Frise-se por fim, que, havendo demonstração, pelo credor de honorários advocatícios, da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4º do artigo 791 da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156”, conforme o disposto no artigo 1º, § 1º, da Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de setembro de 2024. Intimem-se. CATALAO/GO, 04 de setembro de 2026. GABRIEL NOVATO SANTOS FRAUZINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOHN DEERE BRASIL LTDA

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