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TRT14 · 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO CumSen 0000233-53.2026.5.14.0007 EXEQUENTE: KAREN OLIVEIRA DA SILVA LIMA EXECUTADO: WORK ON PEOPLE SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e36e05d proferida nos autos. DECISÃO Vieram os autos conclusos à vista da atualização e adequação da conta da Sentença líquida. Sendo assim, homologo a conta de Id 6b278da para que produza efeitos jurídicos. Ficam fixados, portanto, os seguintes valores: Dispensada a intimação da União, tendo em vista o valor da execução e o disposto na Portaria Normativa PGF 47/2023, vigente desde 01.09.2023, a qual dispensa a prática de atos processuais da União quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Considerando que o autor cumpriu o que consta no art. 878 da CLT, fica a reclamada CITADA para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir a execução, sob pena de bloqueio online das suas contas correntes e inclusão do seu nome no BNDT, com todas as consequências instituídas pela Lei n. 12.440/2011, bem como SERASA, observando-se, quanto as penalidades, o prazo previsto no art. 883-A da CLT (45 dias após a citação). Vencido o prazo da citação, registre-se a fase de execução. Garantida a execução: Sobrevindo embargos, conclusos para análise e deliberação.Sem embargos, paguem-se as rubricas exequendas, expedindo o necessário.Sem pagamento, conclusos para outras deliberações. PORTO VELHO/RO, 28 de agosto de 2026. GIULIANA MAYARA SILVA DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - WORK ON PEOPLE SERVICOS EIRELI
TRT14 · 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO CumSen 0000233-53.2026.5.14.0007 EXEQUENTE: KAREN OLIVEIRA DA SILVA LIMA EXECUTADO: WORK ON PEOPLE SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e36e05d proferida nos autos. DECISÃO Vieram os autos conclusos à vista da atualização e adequação da conta da Sentença líquida. Sendo assim, homologo a conta de Id 6b278da para que produza efeitos jurídicos. Ficam fixados, portanto, os seguintes valores: Dispensada a intimação da União, tendo em vista o valor da execução e o disposto na Portaria Normativa PGF 47/2023, vigente desde 01.09.2023, a qual dispensa a prática de atos processuais da União quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Considerando que o autor cumpriu o que consta no art. 878 da CLT, fica a reclamada CITADA para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir a execução, sob pena de bloqueio online das suas contas correntes e inclusão do seu nome no BNDT, com todas as consequências instituídas pela Lei n. 12.440/2011, bem como SERASA, observando-se, quanto as penalidades, o prazo previsto no art. 883-A da CLT (45 dias após a citação). Vencido o prazo da citação, registre-se a fase de execução. Garantida a execução: Sobrevindo embargos, conclusos para análise e deliberação.Sem embargos, paguem-se as rubricas exequendas, expedindo o necessário.Sem pagamento, conclusos para outras deliberações. PORTO VELHO/RO, 28 de agosto de 2026. GIULIANA MAYARA SILVA DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - KAREN OLIVEIRA DA SILVA LIMA
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