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0000233-40.2026.5.09.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA ATOrd 0000233-40.2026.5.09.0024 AUTOR: EDNA MARA TRINDADE RÉU: CARLOS GILBERTO SCHAFER E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f5fe60 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho, em razão da petição ID 6197dd4. PONTA GROSSA, 04 de setembro de 2026. CARLOS CESAR OLIVEIRA MELHEM FILHO Analista Judiciário O termo de conciliação estabeleceu uma obrigação de fazer com resultado específico: o depósito do valor líquido de RS 2.100,00 na conta vinculada da reclamante. Conforme o extrato da conta vinculada (ID 4069866), documento que goza de presunção de veracidade e reflete o numerário efetivamente disponível à trabalhadora, o crédito líquido foi de apenas RS 1.625,59. A quitação de guias do eSocial em valores nominais superiores não elide a mora, pois tais pagamentos englobam encargos, juros e multas destinados ao órgão gestor e à União, os quais não se convertem integralmente em crédito na conta do empregado. O risco da operação de recolhimento e a correção do direcionamento das rubricas no sistema eSocial incumbem ao empregador. O inadimplemento parcial de obrigação com data certa atrai a incidência da multa coercitiva livremente pactuada. Assim, defiro o pedido da parte autora para prosseguimento da execução pelo saldo remanescente do FGTS e respectiva multa convencional. Fica a parte ré citada, por seu procurador, para o pagamento da quantia de R$ 616,73, no prazo de 05 dias, sob pena de execução. Decorrido o prazo sem o pagamento, proceda-se à tentativa de bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD nas contas dos executados. PONTA GROSSA/PR, 04 de setembro de 2026. KERLY CRISTINA NAVE DOS SANTOS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDNA MARA TRINDADE

  2. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA ATOrd 0000233-40.2026.5.09.0024 AUTOR: EDNA MARA TRINDADE RÉU: CARLOS GILBERTO SCHAFER E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f5fe60 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho, em razão da petição ID 6197dd4. PONTA GROSSA, 04 de setembro de 2026. CARLOS CESAR OLIVEIRA MELHEM FILHO Analista Judiciário O termo de conciliação estabeleceu uma obrigação de fazer com resultado específico: o depósito do valor líquido de RS 2.100,00 na conta vinculada da reclamante. Conforme o extrato da conta vinculada (ID 4069866), documento que goza de presunção de veracidade e reflete o numerário efetivamente disponível à trabalhadora, o crédito líquido foi de apenas RS 1.625,59. A quitação de guias do eSocial em valores nominais superiores não elide a mora, pois tais pagamentos englobam encargos, juros e multas destinados ao órgão gestor e à União, os quais não se convertem integralmente em crédito na conta do empregado. O risco da operação de recolhimento e a correção do direcionamento das rubricas no sistema eSocial incumbem ao empregador. O inadimplemento parcial de obrigação com data certa atrai a incidência da multa coercitiva livremente pactuada. Assim, defiro o pedido da parte autora para prosseguimento da execução pelo saldo remanescente do FGTS e respectiva multa convencional. Fica a parte ré citada, por seu procurador, para o pagamento da quantia de R$ 616,73, no prazo de 05 dias, sob pena de execução. Decorrido o prazo sem o pagamento, proceda-se à tentativa de bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD nas contas dos executados. PONTA GROSSA/PR, 04 de setembro de 2026. KERLY CRISTINA NAVE DOS SANTOS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS GILBERTO SCHAFER - LAURA MEYER KEMELMEIER - GUNTHER HERBERT SCHAFER

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