Publicações do processo

0000233-30.2025.8.26.0322

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Lins - 3ª Vara Cível

    Processo 0000233-30.2025.8.26.0322 (apensado ao processo 1006848-58.2021.8.26.0322) (processo principal 1006848-58.2021.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Hospital Unimed - Antonio Gelis (Unimed Lins - Cooperativa de Trabalho Médico) - Rodrigo Augusto Trombini - 1. Fls. 323/478, 479/485 e 488/492: Ciência das decisões proferidas nos Agravos de Instrumento nº 2129238-67.2025.8.26.0000 e nº 2268696-02.2025.8.26.0000, ambos com trânsito em julgado, este último tendo negado provimento ao recurso do executado, mantido o indeferimento da gratuidade da justiça, reconhecido sua responsabilidade solidária pelos honorários advocatícios e determinado o recolhimento das custas recursais pelo agravante, no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado. Assim, INTIME-SE o executado, na pessoa de seu procurador, via DJEN, para, no prazo de 10 dias, proceder ao recolhimento das custas referentes ao referido recurso, no valor de 15 UFESP's, mediante recolhimento na Guia DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP) Código 234-3. Não sendo efetuado o pagamento no prazo acima estipulado ou não sendo a parte requerida representada por procurador, intime-se pessoalmente, por carta, para o pagamento no prazo de 60 dias da expedição da notificação (artigo 1098, § 2º das Normas da Corregedoria Geral da Justiça e artigo 23, § 2º, da Lei 4.476/1984) sob pena de inscrição na dívida ativa. Os comprovantes de pagamento deverão ser juntados aos autos, sendo que a não comprovação, no prazo legal, ensejará a inscrição da dívida perante o Fisco.A intimação dirigida ao endereço cadastrado no processo presume-se válida pois compete à parte atualizá-lo sempre que houver modificação temporária ou definitiva (art.274, parágrafo único, CPC). Havendo necessidade de expedição de carta de intimação para a parte recolher as custas pendentes ao final do processo, as despesas postais relacionadas à própria intimação por carta deverão ser acrescidas ao montante devido, nos termos do item 15 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 (As despesas postais relacionadas à própria intimação por carta deverão ser acrescidas ao montante devido). Decorrido o prazo sem o pagamento, expeça-se certidão eletrônica à PGE para inscrição na Dívida Ativa (art. 1.098, § 2º, das NSCGJ), observadas as orientações contidas no Comunicado Conjunto Nº 1303/2019 (DJe de 26/08/2019, p. 4), sendo certo que, uma vez expedida a certidão, a parte só poderá efetuar o pagamento diretamente no referido órgão. 2. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: FERNANDO AUGUSTO MARTINS PEREIRA (OAB 283358/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), MICHELLE MARIANA GERMANI (OAB 258804/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.