2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000233-27.2009.4.03.6122 RELATOR(A): MAIRAN GONCALVES MAIA JUNIOR APELANTE: LUZIA OMOTE SUZUKI, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) APELANTE: MARCO AURELIO CAMACHO NEVES - SP200467-N ADVOGADO do(a) APELANTE: PAULO PEREIRA RODRIGUES - SP113997-A ADVOGADO do(a) APELANTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - SP295139-A APELADO: LUZIA OMOTE SUZUKI, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) APELADO: MARCO AURELIO CAMACHO NEVES - SP200467-N ADVOGADO do(a) APELADO: PAULO PEREIRA RODRIGUES - SP113997-A ADVOGADO do(a) APELADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871-A DESPACHO Vistos. Diante da notícia do falecimento da autora LUZIA OMOTE SUZUKI, foi determinada a suspensão do processo, nos termos do artigo 313, inciso I e § 1º, do Código de Processo Civil (ID 353495158). A defesa da falecida foi intimada para indicar o representante do espólio ou os sucessores da “de cujus”, para oportuna habilitação (ID 353495158). Contudo, o prazo transcorreu “in albis”. Na ausência da adoção das medidas cabíveis, foi expedido de edital de intimação de eventuais sucessores da autora falecida, com prazo de 60 (sessenta) dias, para o referido fim (id 371469297). Publicado o edital, o prazo transcorreu “in albis”. Ante o exposto, suspendo o curso do presente feito até o prazo final para o acordo coletivo, conforme estabelecido pelo Plenário do C. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento definitivo da ADPF 165 e temas vinculados. Intimem-se. SAMUEL DE CASTRO BARBOSA MELO Juiz Federal