Publicações do processo

0000233-15.2026.8.16.0050

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Juiz das Garantias da Vara Criminal de Bandeirantes · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES JUIZ DAS GARANTIAS DA VARA CRIMINAL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Av. Edelina Meneguel Rando, Nº 425 - Fórum - Vila IBC - Bandeirantes/PR - CEP: 86.362-060 - Fone: 43.3572.9601 - Celular: (43) 3572-9601 - E-mail: BAN-3VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0000233-15.2026.8.16.0050 Processo: 0000233-15.2026.8.16.0050 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 26/01/2026 Autor(s): Investigado(s): JOÃO PAULO MENDES MORAIS (RG: 134953306 SSP/PR e CPF/CNPJ: 130.733.279-08) RUA B, 19 CASA - Bandeirantes - BANDEIRANTES/PR - CEP: 86.360-000 - Telefone(s): (99) 99999-9999 Vistos e examinados os autos. I – RELATÓRIO Pela defesa foram interpostos embargos declaratórios em que sustenta haver omissão na decisão recorrida, eis que na sentença de homologação do acordo não houve arbitramento de honorários em favor do advogado que acompanhou o ato. Vieram os autos conclusos. É o relato do necessário. DECIDO. II - FUNDAMENTAÇÃO Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Conheço dos embargos pela sua tempestividade. No mérito, comporrta acolhimento. O advogado acompanhou a audiência de homologação e a celebração de proposta, sendo de rigor a fixação de honorários no valor de R$ 400,00, conforme Resolução Conjunta 06/2024. III – DISPOSITIVO Na forma do artigo 1022, incisos II e III, do Código de Processo Civil, aplicado aqui por analogia (artigo 3º, do Código de Processo Penal), conheço dos embargos declaratórios interpostos pela sua tempestividade e, no mérito,acolho para fixar a verba honorária parcial de R$ 400,00 (quatrocentos reais), consoante Tabela da Resolução Conjunta 06/2024, PGE/SEFA. Serve a presente decisão como certidão. Mantenho, no mais, a decisão prolatada. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Bandeirantes, datado digitalmente. RENATO GARCIA Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.