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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Juiz das Garantias da Vara Criminal de Bandeirantes · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES JUIZ DAS GARANTIAS DA VARA CRIMINAL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Av. Edelina Meneguel Rando, Nº 425 - Fórum - Vila IBC - Bandeirantes/PR - CEP: 86.362-060 - Fone: 43.3572.9601 - Celular: (43) 3572-9601 - E-mail: BAN-3VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0000233-15.2026.8.16.0050 Processo: 0000233-15.2026.8.16.0050 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 26/01/2026 Autor(s): Investigado(s): JOÃO PAULO MENDES MORAIS (RG: 134953306 SSP/PR e CPF/CNPJ: 130.733.279-08) RUA B, 19 CASA - Bandeirantes - BANDEIRANTES/PR - CEP: 86.360-000 - Telefone(s): (99) 99999-9999 Vistos e examinados os autos. I – RELATÓRIO Pela defesa foram interpostos embargos declaratórios em que sustenta haver omissão na decisão recorrida, eis que na sentença de homologação do acordo não houve arbitramento de honorários em favor do advogado que acompanhou o ato. Vieram os autos conclusos. É o relato do necessário. DECIDO. II - FUNDAMENTAÇÃO Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Conheço dos embargos pela sua tempestividade. No mérito, comporrta acolhimento. O advogado acompanhou a audiência de homologação e a celebração de proposta, sendo de rigor a fixação de honorários no valor de R$ 400,00, conforme Resolução Conjunta 06/2024. III – DISPOSITIVO Na forma do artigo 1022, incisos II e III, do Código de Processo Civil, aplicado aqui por analogia (artigo 3º, do Código de Processo Penal), conheço dos embargos declaratórios interpostos pela sua tempestividade e, no mérito,acolho para fixar a verba honorária parcial de R$ 400,00 (quatrocentos reais), consoante Tabela da Resolução Conjunta 06/2024, PGE/SEFA. Serve a presente decisão como certidão. Mantenho, no mais, a decisão prolatada. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Bandeirantes, datado digitalmente. RENATO GARCIA Juiz de Direito