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0000233-12.2026.5.08.0107

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ ATSum 0000233-12.2026.5.08.0107 RECLAMANTE: SARA DA SILVA COSTA RECLAMADO: FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED. DAS SOC. COOP. DE TRAB. MED. DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac1ed6f proferida nos autos. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL - PJe - JT Considerando o teor da certidão id 8f14331, vislumbro presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, como a tempestividade, a adequação formal, o preparo, sendo que o(s) apelo(s) foi/foram subscrito(s) por procurador(es) regularmente habilitado(s). Sendo assim, remetam-se os autos à apreciação da Egrégia Corte Trabalhista da 8ª Região. MARABA/PA, 08 de setembro de 2026. WELLINGTON MOACIR BORGES DE PAULA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED. DAS SOC. COOP. DE TRAB. MED. DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA

  2. Intimação

    TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ ATSum 0000233-12.2026.5.08.0107 RECLAMANTE: SARA DA SILVA COSTA RECLAMADO: FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED. DAS SOC. COOP. DE TRAB. MED. DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac1ed6f proferida nos autos. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL - PJe - JT Considerando o teor da certidão id 8f14331, vislumbro presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, como a tempestividade, a adequação formal, o preparo, sendo que o(s) apelo(s) foi/foram subscrito(s) por procurador(es) regularmente habilitado(s). Sendo assim, remetam-se os autos à apreciação da Egrégia Corte Trabalhista da 8ª Região. MARABA/PA, 08 de setembro de 2026. WELLINGTON MOACIR BORGES DE PAULA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SARA DA SILVA COSTA

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