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0000232-94.2015.5.09.0459

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE BANDEIRANTES · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BANDEIRANTES ATOrd 0000232-94.2015.5.09.0459 AUTOR: CRISTIANO TEIXEIRA E OUTROS (2) RÉU: W. A . DA SILVA COSTA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b618db9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Certifico que, diante da ordem de bloqueio perante o SISBAJUD, foram bloqueados R$ 10.728,46 (dez mil, setecentos e vinte e oito reais e quarenta e seis centavos). Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do bloqueio de valores via Sisbajud. ANA CAROLINA KRONBAUER DALLELASTE DESPACHO Vistos, etc. 1. Após a determinação de desbloqueio do valor ínfimo então constrito e a intimação do exequente para indicar meios de execução (CLT, art. 878), sobreveio a certidão de penhora on-line, via SISBAJUD, no importe de R$ 10.728,46 (dez mil, setecentos e vinte e oito reais e quarenta e seis centavos). 2. Ante esse fato superveniente, resta sem efeito a determinação de remessa dos autos ao arquivo provisório para fins de contagem da prescrição intercorrente (CLT, art. 11-A), porquanto verificada, agora, a efetiva garantia parcial do juízo. 3. Diante da garantia parcial da execução, com o depósito de ID 6037176, oriundo de penhora on-line, intime-se a executada para os fins do art. 884 da CLT. 4. Em seguida, não comprovada a garantia integral da execução, libere-se o depósito para satisfação parcial do principal, observando-se a planilha de ID 61f603d. BANDEIRANTES/PR, 08 de setembro de 2026. JULIO RICARDO DE PAULA AMARAL Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - THAYANE FRANCYELLE CUNHA - MARCIO RODRIGO REGINATO - CRISTIANO TEIXEIRA

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