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0000232-84.2019.8.16.0176

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto de Ponta Grossa

    Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: 42 33091786 - E-mail: pg-12vj-e@tjpr.jus.br PODER JUDICIÁRIO TJPR - COMARCA DE PONTA GROSSA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS Processo nº. 0000232-84.2019.8.16.0176 Processo nº: 0000232-84.2019.8.16.0176 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ELIO DE SOUZA Vistos e examinados. 1. Conforme mov. 399.1, o Ministério Público havia se manifestado pela homologação da falta grave atribuída ao sentenciado e pela perda parcial de dias remidos, tendo dito que não seria possível a regressão de regime, uma vez que o sentenciado já encontra-se em regime fechado. 1.1. O advogado do sentenciado manifestou-se, conforme consta no mov. 409.1. 1.2. Porém, o acostou manifestação no mov. PARQUET 411.1 informando equívoco no parecer anterior, eis que verificou que o sentenciado não se encontrava em regime fechado, mas sim em regime semiaberto e requereu a regressão de regime, com a prévia intimação do advogado para manifestar-se sobre este requerimento. 2. Assim sendo, visando não acarretar cerceamento de defesa, intime-se o advogado do sentenciado para manifestar-se sobre o novo parecer ministerial de mov. 411.1, no prazo de 03 (três) dias. 2.1. Após, renove-se a conclusão. 2.2. Cumpra-se. Ponta Grossa, 08 de setembro de 2026. Antonio Acir Hrycyna Magistrado(a)

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