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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · 1º Vara de Penedo /Cível e da Infância e Juventude
ADV: LUCAS SANTOS NASCIMENTO (OAB 7200/SE), ADV: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO (OAB 2454/SE), ADV: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO (OAB 2454/SE), ADV: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO (OAB 2454/SE), ADV: ISABELLA CARVALHO MAGALHAES (OAB 5948SE /), ADV: EMANOEL ALMEIDA TELES BARRETO (OAB 12019/SE), ADV: NINA LIBÓRIO GÂNDARA (OAB 12555/SE), ADV: NINA LIBÓRIO GÂNDARA (OAB 12555/SE) - Processo 0000232-43.2014.8.02.0049 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - EXECUTADO: IPANEMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - STELLA CRISTINA TORRES TELES - Manoelito Teles Junior - Ademais, tratando-se de alegação de prescrição intercorrente em sede de execução fiscal, o art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/1980 estabelece expressamente a necessidade de prévia oitiva da Fazenda Pública antes de seu eventual reconhecimento. Diante desse contexto, intime-se a Fazenda Pública Estadual para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se acerca da exceção de pré-executividade apresentada às fls. 268/290. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se.