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Tribunal
TRT13
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Período
set/2026
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Intimação
TRT13 · 2ª Turma · Despacho
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO RORSum 0000232-41.2026.5.13.0025 RECORRENTE: CLINICA OTORRINOLARINGOLOGIA UGO GUIMARAES FILHO S/S LTDA - ME RECORRIDO: JESSICA GUIMARAES ALVES MARTINS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho (Id.2f11a5b), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir: "DESPACHO Trata-se de recursos ordinários originários da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, em que litigam JÉSSICA GUIMARÃES ALVES MARTINS (reclamante) e CLÍNICA OTORRINOLARINGOLOGIA UGO GUIMARÃES FILHO S/S LTDA. - ME (reclamada). A empresa reclamada CLÍNICA OTORRINOLARINGOLOGIA UGO GUIMARÃES FILHO S/S LTDA. - ME interpôs recurso ordinário contra a sentença de ID ab66b58, que reconheceu o vínculo empregatício e condenou a reclamada a anotar a CTPS da reclamante e a pagar as verbas referentes ao aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, depósitos do FGTS acrescidos de 40%. Ao recorrer, deixou de efetuar o depósito recursal, requerendo a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Sustenta, em síntese, que se enquadra como microempresa, e que se encontra em situação econômica precária. A circunstância da empresa ser enquadrada como microempresa não altera sua natureza jurídica, por se tratar de classificação relativa ao porte empresarial. Desse modo, não se mostra possível, a partir desse enquadramento, equipará-las a empresários individuais para fins de presunção de hipossuficiência. Nos termos do art. 790, §4º, da CLT, a justiça gratuita será concedida à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das despesas processuais. Tratando-se de pessoa jurídica, a mera declaração de hipossuficiência não é suficiente, exigindo-se demonstração cabal da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, conforme entendimento consagrado na Súmula nº 463, II, do TST. No caso, embora a reclamada alegue insuficiência econômica e mencione, nas razões recursais, não acostou aos autos prova objetiva e suficiente da alegada incapacidade financeira. Diante disso, indefiro os pedidos de justiça gratuita formulados por CLÍNICA OTORRINOLARINGOLOGIA UGO GUIMARÃES FILHO S/S LTDA. - ME. Em observância ao art. 99, § 7º, do CPC e à Orientação Jurisprudencial nº 269, II, da SDI-1 do TST, concedo à recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar o recolhimento integral dos respectivos depósitos recursais, sob pena de não conhecimento do recurso ordinário por deserção. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 09 de setembro de 2026. ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO Desembargador Federal do Trabalho" JOAO PESSOA/PB, 10 de setembro de 2026. EDILSON DONATO MOREIRA
Intimado(s) / Citado(s)
- CLINICA OTORRINOLARINGOLOGIA UGO GUIMARAES FILHO S/S LTDA - ME