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TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO ATSum 0000232-20.2023.5.09.0684 AUTOR: KELVIN VICTOR DOS ANJOS DEONISIO RÉU: CAFE DA TARDE LEDANE RESTAURANTE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bc74e9 proferido nos autos. 1. Foi realizado bloqueio SISBAJUD da quantia ainda devida a título de custas processuais (depósito de id 85186c3); isso posto, RECOLHAM-SE as custas, emitindo-se a competente GRU. 2. CIENTIFIQUEM-SE as partes. 3. Em razão da Portaria Normativa PGF nº 47/2023, pela qual não há necessidade de manifestação da Procuradoria-Geral Federal nas execuções da Justiça do Trabalho em que o valor das contribuições previdenciárias devidas forem iguais ou inferiores a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), FICA DISPENSADA a intimação do INSS. 4. Comprovado o recolhimento, diligencie a Secretaria a fim de preparar o feito para o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO. 5. Cumpridos os itens anteriores, voltem os autos conclusos para possível extinção da execução. COLOMBO/PR, 04 de setembro de 2026. MARCOS ELISEU ORTEGA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CAFE DA TARDE LEDANE RESTAURANTE LTDA
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO ATSum 0000232-20.2023.5.09.0684 AUTOR: KELVIN VICTOR DOS ANJOS DEONISIO RÉU: CAFE DA TARDE LEDANE RESTAURANTE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bc74e9 proferido nos autos. 1. Foi realizado bloqueio SISBAJUD da quantia ainda devida a título de custas processuais (depósito de id 85186c3); isso posto, RECOLHAM-SE as custas, emitindo-se a competente GRU. 2. CIENTIFIQUEM-SE as partes. 3. Em razão da Portaria Normativa PGF nº 47/2023, pela qual não há necessidade de manifestação da Procuradoria-Geral Federal nas execuções da Justiça do Trabalho em que o valor das contribuições previdenciárias devidas forem iguais ou inferiores a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), FICA DISPENSADA a intimação do INSS. 4. Comprovado o recolhimento, diligencie a Secretaria a fim de preparar o feito para o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO. 5. Cumpridos os itens anteriores, voltem os autos conclusos para possível extinção da execução. COLOMBO/PR, 04 de setembro de 2026. MARCOS ELISEU ORTEGA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - KELVIN VICTOR DOS ANJOS DEONISIO
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