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0000231-85.2026.5.11.0001

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Tribunal
TRT11
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Manaus

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000231-85.2026.5.11.0001 RECLAMANTE: GISELE DA SILVA BRANDAO RECLAMADO: BELLA RIO DA AMAZONIA INDUSTRIA DE PLASTICO LTDA E OUTROS (1) 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO De ordem do Exmo. Sr. Juiz(a) do Trabalho Titular, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica NOTIFICADO(a), BELLA RIO DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE PLÁSTICO LTDA, revel nos autos do processo supra, para tomar ciência da PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA, cujo dispositivo segue abaixo: III – CONCLUSÃO Por estes fundamentos e o mais que dos autos consta, decide o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Manaus julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da presente reclamação trabalhista ajuizada por GISELE DA SILVA BRANDAO em face de BELLA RIO DA AMAZONIA INDUSTRIA DE PLASTICO LTDA e ALIANCA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICO LTDA, para o fim de condenar as reclamadas, de forma solidária, ao pagamento da quantia de R$7.052,35 (sete mil, cinquenta e dois reais e trinta e cinco centavos) a título de verbas rescisórias, multas dos arts. 467 e 477 da CLT, encargos previdenciários e honorários de sucumbência, conforme parâmetros da fundamentação e planilha de cálculo que segue em anexo a esta decisão, passando a integrar este dispositivo. Condena-se ainda a reclamada na obrigação de comprovar o FGTS faltante do período laborado, nos termos, prazo e sob as penas fixadas na fundamentação. Deferida a justiça gratuita à parte autora. Juros, correção monetária, encargos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação e cálculos anexos. Custas pela parte reclamada no importe de R$141,05 conforme cálculos anexos. DEFIRO a tutela de urgência cautelar requerida, para determinar o ARRESTO de bens e valores das Reclamadas BELLA RIO DA AMAZONIA INDUSTRIA DE PLASTICO LTDA e ALIANCA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICO LTDA, pelo SISBAJUD E RENAJUD, até o limite do valor da condenação, como medida de garantia da efetividade da futura execução. Ciente a reclamante, nos termos da Súmula 197 do TST. Intime-se as reclamadas, revéis, por edital e mandado, conforme notificação anterior. Nada mais. MANAUS/AM, 12 de junho de 2026. JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE Juiz(a) do Trabalho Substituto E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) passado o presente EDITAL. MANAUS/AM, 09 de setembro de 2026. DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BELLA RIO DA AMAZONIA INDUSTRIA DE PLASTICO LTDA

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