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TJAM · Vara Única da Comarca de Nhamundá - Criminal · Decisão
DECISÃO Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pela DEFESA do acusado RODRIGO COLARES DE MATOS, acompanhado de suas correspondentes razões, em seu duplo efeito, com fulcro no art. 597 do Código de Processo Penal. Constata-se nos autos a tempestiva juntada das contrarrazões recursais ofertadas pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS (art. 600, caput, do CPP), estando o feito formalmente aparelhado para remessa à Segunda Instância. Adotadas as cautelas de estilo e com as devidas homenagens deste Juízo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) para o regular processamento e julgamento do recurso.
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