Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
12 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT23 · 1ª Turma · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: TARCISIO REGIS VALENTE AP 0000231-04.2016.5.23.0001 AGRAVANTE: JOAO BATISTA DOS SANTOS AGRAVADO: RODORAPIDO TRANSPORTES LTDA E OUTROS (10) DESPACHO Analisando os autos, constata-se que o Exequente alegou, na petição de ID. ffe8b34, que o Executado Carlos Alberto Klaus teria efetuado "transferência patrimonial de R$ 1.918.293,73" à sua esposa, e postulou que o reconhecimento, "nos termos do art. 792, IV e §1º, do CPC, (...) da "ineficácia das transferências em favor da esposa do executado, MERCIA CHAVES ALVES PEREIRA KLAUS e seja a mesma incluída no polo passivo diante da fraude patrimonial". Nada obstante o juízo de origem tenha, posteriormente, indeferido a pretensão obreira, certo é que, em momento algum, a Sra. Mércia Klaus foi instada a se manifestar nos autos, nada obstante a existência de seu interesse, na condição de Terceira Interessada, ora renovado, ante a devolução da matéria em sede de agravo de petição. Esclareça-se que os memoriais e documentos anexos, que foram apresentados aos IDs. 5bab26d a 3091f48, não servem a tal desiderato, tendo em vista que subscritos/colacionados por advogado que não detém procuração outorgada pela Sra. Mércia Klaus, mas apenas e tão somente por seu cônjuge. Nesse passo, converto o julgamento em diligência para determinar a intimação pessoal, via postal, de MERCIA CHAVES ALVES PEREIRA KLAUS, no endereço "Rua Araçari, nº 217, Qd. 9, Lote 3, Jardim Villade, Rondonópolis - MT", para, querendo, apresentar contraminuta ao agravo de petição de ID. f2c6c28, no prazo de 8 (oito) dias. Cumprida a diligência, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para julgamento. CUIABA/MT, 31 de agosto de 2026. TARCISIO REGIS VALENTE Desembargador(a) Federal do Trabalho CUIABA/MT, 09 de setembro de 2026. JOSEFINA DO NASCIMENTO
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: TARCISIO REGIS VALENTE AP 0000231-04.2016.5.23.0001 AGRAVANTE: JOAO BATISTA DOS SANTOS AGRAVADO: RODORAPIDO TRANSPORTES LTDA E OUTROS (10) DESPACHO Analisando os autos, constata-se que o Exequente alegou, na petição de ID. ffe8b34, que o Executado Carlos Alberto Klaus teria efetuado "transferência patrimonial de R$ 1.918.293,73" à sua esposa, e postulou que o reconhecimento, "nos termos do art. 792, IV e §1º, do CPC, (...) da "ineficácia das transferências em favor da esposa do executado, MERCIA CHAVES ALVES PEREIRA KLAUS e seja a mesma incluída no polo passivo diante da fraude patrimonial". Nada obstante o juízo de origem tenha, posteriormente, indeferido a pretensão obreira, certo é que, em momento algum, a Sra. Mércia Klaus foi instada a se manifestar nos autos, nada obstante a existência de seu interesse, na condição de Terceira Interessada, ora renovado, ante a devolução da matéria em sede de agravo de petição. Esclareça-se que os memoriais e documentos anexos, que foram apresentados aos IDs. 5bab26d a 3091f48, não servem a tal desiderato, tendo em vista que subscritos/colacionados por advogado que não detém procuração outorgada pela Sra. Mércia Klaus, mas apenas e tão somente por seu cônjuge. Nesse passo, converto o julgamento em diligência para determinar a intimação pessoal, via postal, de MERCIA CHAVES ALVES PEREIRA KLAUS, no endereço "Rua Araçari, nº 217, Qd. 9, Lote 3, Jardim Villade, Rondonópolis - MT", para, querendo, apresentar contraminuta ao agravo de petição de ID. f2c6c28, no prazo de 8 (oito) dias. Cumprida a diligência, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para julgamento. CUIABA/MT, 31 de agosto de 2026. TARCISIO REGIS VALENTE Desembargador(a) Federal do Trabalho CUIABA/MT, 09 de setembro de 2026. JOSEFINA DO NASCIMENTO
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO DA SILVA MELGAR