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0000230-79.2022.8.26.0581

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Manuel · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000230-79.2022.8.26.0581/SP EXEQUENTE: CLAUDIO JOSE DOS SANTOS ADVOGADO(A): JOÃO PAULO ANTUNES DOS SANTOS (OAB SP300355) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nestes autos pretende a parte exequente a concessão dos benefícios da gratuidade, por não ter condições de suportar os ônus do processo (ev. 154). É sabido que “não é ilegal condicionar o juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou o cargo exercido pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre” . Ao contrário do alegado, a presunção de miserabilidade abrange aqueles que percebam rendimentos até o limite de isenção do imposto de renda . Nesse caminhar, para que não se alegue cerceamento de qualquer espécie e em prestígio à efetividade processual, porque “a declaração do interessado não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio", concedo a oportunidade ao requerente para que, em 5 (cinco) dias, comprove nos autos a alegada hipossuficiência através da juntada de cópia da declaração de IRPF do último exercício, CTPS, extratos bancários dos últimos três meses ou documento(s) equivalente(s). Regularizados, conclusos para análise. Int.

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