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TJPE · Vara Única da Comarca de Jurema · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Vara Única da Comarca de Jurema Processo nº 0000230-42.2026.8.17.2860 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE REQUERENTE Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Jurema, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 245230981 , conforme segue transcrito abaixo: "...Ante o exposto, defiro o pedido de Justiça gratuita e indefiro a tutela provisória requerida. Por outro lado, designo audiência de conciliação para o dia 08/10/2026, às 10h00. Intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º). Cite-se a parte requerida, com antecedência de 20 (vinte) dias da data designada para audiência (CPC, art. 334, caput). Ambas as partes deverão ser advertidas à luz do §8º do art. 334 do CPC, bem como acerca da necessidade de comparecerem com seus respectivos advogados (§9º), certo de que não o fazendo ser-lhe-á nomeado Defensor para tutela dos seus direitos e interesses. Atentem-se as partes acerca das advertências constantes do art. 334, §§ 8º, 9º e 10º do CPC, quais sejam: (a) o não comparecimento injustificado do(a) autor(a) ou da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado12; (b) as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos; (c) a parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. Não obtida a conciliação ou mediação, o réu/requerido/demandado poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, I, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Jurema/PE, data da assinatura eletrônica. Lucca Saporito de Souza Pimentel" JUREMA, 9 de setembro de 2026. Renata Barbosa de Oliveira Costa Diretoria Regional do Agreste As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0000230-42.2026.8.17.2860
TJPE · Vara Única da Comarca de Jurema · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Vara Única da Comarca de Jurema Telefone: (87) 37951923 Pç da Bandeira, S/N, Centro, JUREMA - PE - CEP: 55480-000 Processo nº 0000230-42.2026.8.17.2860 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): JOAO VITOR MONTEIRO RÉU: ALDA CRISTINA ANDRADE DO NASCIMENTO, MANOEL CORDEIRO INTIMAÇÃO - requerente (Fornecer endereço) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Jurema, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. intimada a fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, o endereço completo do REQUERIDO: MANOEL CORDEIRO, com a indicação do logradouro, número, complemento e/ou bairro , para viabilizar a citação/intimação. OBS: Os dados devem ser informados diretamente nos autos do processo, por seu advogado. Caso esteja desassistido de advogado, a parte poderá comparecer ao juizado. JUREMA, 9 de setembro de 2026. Renata Barbosa de Oliveira Costa Diretoria Regional do Agreste
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