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TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000230-42.2025.5.12.0055 RECLAMANTE: JOAS MONTEIRO DA CUNHA RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d010e01 proferido nos autos. Vistos etc. Diante da juntada das cartas de concessão de pensão por morte e da relação oficial de dependentes emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (ID fc8ced9, p. 1), defiro a habilitação e a consequente sucessão no polo ativo da relação processual, com esteio no art. 1º da Lei nº 6.858/1980 e nos arts. 110 e 687 do Código de Processo Civil, passando a figurar como sucessores processuais do falecido os filhos menores N. P. D.C., A. C.A. D. C. e G. G. D. C., devidamente representados por seus respectivos representantes legais (ID fc8ced9, p. 1). À Secretaria da Vara para a imediata retificação da autuação processual no sistema. Outrossim, com o escopo de conferir plena regularidade aos atos processuais, defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias úteis para que os patronos anexem aos autos os instrumentos de procuração outorgados pelos representantes legais dos dependentes menores, bem como a documentação complementar pertinente (ID fc8ced9, p. 2). Por fim, não havendo, por ora, resultado da alegada ação de reconhecimento de união estável, tenho que a regularização do polo ativo se perfectibilizará com a juntada das procurações outorgadas pelos representantes dos filhos menores do empregado falecido, mormente porque notório o recente pedido de recuperação judicial da demanda que, certamente, exige sejam impulsionados os presentes autos a fim de que sejam, oportunamente, habilitados os eventuais créditos trabalhistas no Juízo da recuperação judicial, para satisfação. Retifique-se o nome da reclamada, para constar, ao final, "em recuperação judicial". Apresentadas as procurações, intime-se o Ministério Público do trabalho para manifestação em 8 dias, considerando-se os interesses de adolescente e crianças, filhos(a)s do empregado falecido. Concomitantemente, inclua-se o processo em pauta de audiência de instrução, híbrida, com intimação às partes. Intimem-se. CRICIUMA/SC, 07 de setembro de 2026. JULIETA ELIZABETH CORREIA DE MALFUSSI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAS MONTEIRO DA CUNHA
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