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0000230-37.2026.5.14.0092

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT14
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT14 · 2ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ATSum 0000230-37.2026.5.14.0092 RECLAMANTE: JEHISI DEL VALLE MARCANO SOTO RECLAMADO: IRMAOS GONCALVES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cafcfa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos por IRMÃOS GONÇALVES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., em razão de decisão proferida nos referidos autos, em ação trabalhista que JEHISI DEL VALLE MARCANO SOTO move contra si, autos n. 0000230-37.2026.5.14.0092, distribuídos à 2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná-RO, porque preenchidos os requisitos para sua admissibilidade, e, no mérito, ACOLHO-OS, exclusivamente para corrigir o erro material constante da sentença embargada, tudo de acordo com a fundamentação, que integra o presente dispositivo no que pertinente às soluções dos pedidos. A presente decisão passa a fazer parte integrante da sentença Id n. 22aa30a. Intimem-se as partes. EDILSON CARLOS DE SOUZA CORTEZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IRMAOS GONCALVES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.

  2. Intimação

    TRT14 · 2ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ATSum 0000230-37.2026.5.14.0092 RECLAMANTE: JEHISI DEL VALLE MARCANO SOTO RECLAMADO: IRMAOS GONCALVES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cafcfa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos por IRMÃOS GONÇALVES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., em razão de decisão proferida nos referidos autos, em ação trabalhista que JEHISI DEL VALLE MARCANO SOTO move contra si, autos n. 0000230-37.2026.5.14.0092, distribuídos à 2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná-RO, porque preenchidos os requisitos para sua admissibilidade, e, no mérito, ACOLHO-OS, exclusivamente para corrigir o erro material constante da sentença embargada, tudo de acordo com a fundamentação, que integra o presente dispositivo no que pertinente às soluções dos pedidos. A presente decisão passa a fazer parte integrante da sentença Id n. 22aa30a. Intimem-se as partes. EDILSON CARLOS DE SOUZA CORTEZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JEHISI DEL VALLE MARCANO SOTO

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