PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaruana e Vinculada de Itaiçaba Vara Única da Comarca de Jaguaruana Rua Cel. Raimundo Francisco, 1402, Jaguaruana - CEP 62823-000, Fone/WhatsApp Business (telefone omitido), Jaguaruana-CE - E-mail: jaguaruana@tjce.jus.br PROCESSO
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: 0000230-35.2016.8.06.0197 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Pagamento] AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A. Advogado: ANDERSON DA SILVEIRA SERAFIM OAB: CE33386 Endereço: desconhecido Advogado: FRANCISCO LEITAO DE SENA JUNIOR OAB: CE26524 Advogado: DAVID SOMBRA PEIXOTO OAB: CE16477-A REU: EDUARDO REBOUCAS ROCHA, RAPHAELA MACHADO LIRA DA SILVA ARARIPE, VANUCIA CARLA ROCHA SILVA, ITAICABA POSTO DE SERVICOS LTDA Advogado: LUIZ RONALDO PEREIRA RIBEIRO JUNIOR OAB: CE15610-A DESPACHO Conclusos, etc. Inicialmente, proceda-se com a evolução da classe processual para cumprimento de sentença. Outrossim, juntado aos autos o auto de penhora e de depósito (ID 115641399), de modo que, quanto ao registro da penhora, é bem de ver que em se tratando de bens imóveis, quando apresentada a certidão de matrícula, a penhora é realizada mediante termo nos próprios autos, cabendo a própria parte devedora providenciar a averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação de cópia do termo, independentemente de mandado judicial. Assim sendo, após a formalização da penhora com a intimação da parte executada, intime-se a parte credora para providenciar, às suas expensas, o registro da penhora no ofício imobiliário, mediante apresentação de cópia do termo, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da penhora (art. 844 do CPC). Comprovado o seu registro, expeça-se mandado com a finalidade de ser procedida a avaliação judicial do bem imóvel penhorado, conforme o termo de penhora. Feita a avaliação, intimem-se as partes para manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias (art. 872, § 2o do CPC). Intimem-se. Cumpra-se Jaguaruana, data indicada no sistema. Diogo Altorbelli Silva de Freitas Juiz de Direito
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