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0000230-33.2026.5.14.0061

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT14
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT14 · VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ CumSen 0000230-33.2026.5.14.0061 EXEQUENTE: KEMILLY RAYANE VIEIRA XAVIER DA SILVEIRA EXECUTADO: ATHOS ASSESSORIA E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA Fica a parte reclamada intimadas, por intermédio de seus patronos, para, querendo, manifestarem-se sobre os Embargos de Declaração (ID. e2c5264) no prazo de 5 (cinco) dias. SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO, 08 de setembro de 2026. GABRIEL FELIPE DE ARRUDA FERREIRA Intimado(s) / Citado(s) - ATHOS ASSESSORIA E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA

  2. Intimação

    TRT14 · VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ CumSen 0000230-33.2026.5.14.0061 EXEQUENTE: KEMILLY RAYANE VIEIRA XAVIER DA SILVEIRA EXECUTADO: ATHOS ASSESSORIA E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d05576 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A parte exequente peticionou (ID 85e7fe2) informando o descumprimento do acordo homologado, sob o fundamento de que a 3ª parcela, com vencimento em 19/08/2026, foi adimplida apenas em 21/08/2026, requerendo a aplicação de multa de 30%. Analisando o termo de conciliação (ID 1fd98f2), verifico que a cláusula penal pactuada prevê uma tolerância de 48 horas para a purgação da mora antes da incidência da penalidade de 30% e do vencimento antecipado das parcelas vincendas. Observo que o pagamento da 3ª parcela foi efetuado em 21/08/2026, data que se situa dentro do prazo de 48 horas conferido pelas partes para a regularização do débito, sem o vencimento antecipado da dívida. Destarte, indefiro o pedido de aplicação de multa e de vencimento antecipado, porquanto a mora foi purgada dentro do prazo de tolerância convencionado (48 horas). Prejudicados os demais requerimentos correlatos. Intimem-se as partes. No mais, aguarde-se o cumprimento das próximas parcelas nos prazos fixados na ata de audiência. SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO, 05 de setembro de 2026. AILSSON FLORIANO PINHEIRO DE CAMARGO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - KEMILLY RAYANE VIEIRA XAVIER DA SILVEIRA

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