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TJAL · Vara do Único Ofício de Igaci
ADV: MARIA GABRIELA ALVES PEREIRA (OAB 18015/AL), ADV: BEATRIZ GIULIA DA SILVA (OAB 21238/AL), ADV: CARLOS HENRIQUE MENEZES MESSIAS (OAB 6183/AL) - Processo 0000230-21.2013.8.02.0013 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - EXEQUENTE: Dismoto Distribuidora de Motocicletas Ltda - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITO-OS, mantendo integralmente a sentença de fls. 153/155 por seus próprios fundamentos, acrescidos dos ora lançados. Sem ônus para as partes, na forma do art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil, como já disposto na sentença embargada. O prazo para a interposição de recurso recomeça a fluir da intimação desta decisão, nos termos do art. 1.026, caput, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, procedendo-se à baixa.
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