Publicações do processo

0000230-18.2026.8.26.0653

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Vargem Grande do Sul - 1ª Vara

    Processo 0000230-18.2026.8.26.0653 (apensado ao processo 1002050-26.2024.8.26.0653) (processo principal 1002050-26.2024.8.26.0653) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Sironei Carvalho dos Santos - Banco Santander Brasil Sa - Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada por Banco Santander (Brasil) S.A. e reconheço a inexigibilidade da obrigação cobrada (art. 525, § 1º, III, do CPC). Via de consequência, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença nº 0000230-18.2026.8.26.0653 movido por Sironei Carvalho dos Santos. Porque acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença, condeno o exequente ao pagamento das custas e despesas processuais decorrentes deste incidente executivo, bem como de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos do executado, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do cumprimento de sentença, na forma do artigo 85, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. DETERMINO o levantamento/liberação da garantia ofertada às fls. 21 (caução de títulos públicos federais), expedindo-se o necessário. Saliento que foram analisados todos os argumentos deduzidos pelas partes e relevantes para o julgamento da impugnação, sendo que o magistrado não está obrigado a se manifestar sobre argumentos e teses incapazes de influenciar na conclusão adotada. Atentem-se as partes que eventuais embargos de declaração (inclusive no que diz respeito aos honorários ora fixados) somente são admitidos nas estreitas hipóteses constantes do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Uma decisão não se mostra omissa, obscura, contraditória ou possui erro material apenas porque não atendeu ao interesse de qualquer das partes. P.I. - ADV: SIRONEI CARVALHO DOS SANTOS (OAB 164786/SP), OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.