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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Mandaguari · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MANDAGUARI - PROJUDI Avenida Amazonas, 280 - Edifício Forum - CENTRO - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Fone: (44) 3259 6330 Autos nº. 0000229-63.2024.8.16.0109 Processo: 0000229-63.2024.8.16.0109 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$2.393,90 Exequente(s): EDUARDO DE ANDRADE FELIX Executado(s): ADRIANO PEREIRA AZEVEDO Vistos. 1. Efetivado o bloqueio de ativos por meio do SISBAJUD (mov. 92.1), a exequente requereu a expedição de alvará (mov. 95.1). 2. Da análise dos autos, verifica-se que a parte devedora não possui procurador constituído e, aparentemente, foi intimada da indisponibilidade apenas nos autos (mov. 94), e não pessoalmente, conforme exigido pelo art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. 3. Assim, intime-se o executado por carta com AR. Não havendo resposta, expeça-se alvará ao credor. 4. Após, voltem conclusos. Diligências necessárias. Mandaguari, datado eletronicamente. Gustavo Adolpho Perioto Magistrado