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0000229-54.2026.8.16.0057

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Campina da Lagoa · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPINA DA LAGOA VARA CÍVEL DE CAMPINA DA LAGOA - PROJUDI Avenida das Indústrias, 518 - Fórum - Parque Industrial - Campina da Lagoa/PR - CEP: 87.345-000 - Fone: (44)99146-6551 - E-mail: clag-ju-ec@tjpr.jus.br Autos nº. 0000229-54.2026.8.16.0057 Processo: 0000229-54.2026.8.16.0057 Classe Processual: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal: Bem de Família (Voluntário) Valor da Causa: R$7.704,00 Requerente(s): ANGELINA RIBEIRO DA SILVA ELZA RIBEIRO DA SILVA GISELE RIBEIRO DA SILVA MARIA IRANILDA DA SILVA PAULINO MARIA LURDES DA SILVA MANSANO MARIA SILVINA RIBEIRO DA SILVA ODETE RIBEIRO DA SILVA DOMINGOS SUELI DE FATIMA LIMA WENDER LIMA DA SILVA WESLEY LIMA DA SILVA ZILDA RIBEIRO DA SILVA Interessado(s): ALVINA ROSA DA SILVA DECISÃO 1. Recebo a petição inicial. 2. Todavia, verifico que o pedido versa sobre o levantamento de valores pertencentes à falecida ALVINA ROSA DA SILVA, cuja sucessão foi objeto de deliberação nos autos nº 0000253-24.2022.8.16.0057, oportunidade em que foi consignada a necessidade de processamento da sucessão em procedimento próprio. Nesse contexto, antes da apreciação do pedido de expedição de alvará, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informe se foi instaurado inventário ou arrolamento dos bens deixados pela falecida, juntando a respectiva certidão; b) esclareça se existem outros bens sujeitos à sucessão além do valor objeto destes autos; Intime-se. Diligências necessárias. Campina da Lagoa, data inserida pelo sistema. Paulo Sérgio Machado Junior Juiz de Direito

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