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TRT14 · 2ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ATSum 0000229-52.2026.5.14.0092 RECLAMANTE: DENISE DOS REIS DA SILVA RECLAMADO: FRIRON - COMERCIO, DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE FRIOS RONDONIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3103db3 proferida nos autos. DECISÃO 1. A parte reclamante DENISE DOS REIS DA SILVA interpôs recurso ordinário #id:cf1eaf9. Recurso tempestivo, pois esta foi intimada da sentença de mérito em 25/08/2026, conforme se verifica da intimação #id:f371add, constante da aba expedientes do PJe, e apresentou o apelo em 04/09/2026, portanto, dentro do prazo legal. O advogado subscritor desse apelo detém poderes nos autos (procuração #6a36c79). Desnecessária a comprovação do pagamento do depósito recursal, uma vez que se trata de apelo obreiro. Custas impostas à parte reclamada. Há interesse de recorrer da parte reclamante, uma vez que o processo foi julgado procedente em parte. Assim, atendendo ao disposto no art. 148, do Provimento Geral Consolidado do TRT da 14ª Região, registro que se encontram presentes os pressupostos de admissibilidade do apelo da parte reclamante, d.m.v., de forma que o recebo. 2. Intime-se a parte reclamada para, querendo, no prazo legal, contrarrazoar o recurso ordinário interposto pela parte reclamante. 3. Após, havendo apresentação ou não de contrarrazões, encaminhem-se os autos ao e. TRT da 14ª Região para julgamento do recurso, com as homenagens de estilo. JI-PARANA/RO, 08 de setembro de 2026. AUGUSTO SILVA LOPES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DENISE DOS REIS DA SILVA
TRT14 · 2ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ATSum 0000229-52.2026.5.14.0092 RECLAMANTE: DENISE DOS REIS DA SILVA RECLAMADO: FRIRON - COMERCIO, DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE FRIOS RONDONIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3103db3 proferida nos autos. DECISÃO 1. A parte reclamante DENISE DOS REIS DA SILVA interpôs recurso ordinário #id:cf1eaf9. Recurso tempestivo, pois esta foi intimada da sentença de mérito em 25/08/2026, conforme se verifica da intimação #id:f371add, constante da aba expedientes do PJe, e apresentou o apelo em 04/09/2026, portanto, dentro do prazo legal. O advogado subscritor desse apelo detém poderes nos autos (procuração #6a36c79). Desnecessária a comprovação do pagamento do depósito recursal, uma vez que se trata de apelo obreiro. Custas impostas à parte reclamada. Há interesse de recorrer da parte reclamante, uma vez que o processo foi julgado procedente em parte. Assim, atendendo ao disposto no art. 148, do Provimento Geral Consolidado do TRT da 14ª Região, registro que se encontram presentes os pressupostos de admissibilidade do apelo da parte reclamante, d.m.v., de forma que o recebo. 2. Intime-se a parte reclamada para, querendo, no prazo legal, contrarrazoar o recurso ordinário interposto pela parte reclamante. 3. Após, havendo apresentação ou não de contrarrazões, encaminhem-se os autos ao e. TRT da 14ª Região para julgamento do recurso, com as homenagens de estilo. JI-PARANA/RO, 08 de setembro de 2026. AUGUSTO SILVA LOPES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FRIRON - COMERCIO, DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE FRIOS RONDONIA LTDA
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