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0000229-17.2012.5.05.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 20ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000229-17.2012.5.05.0020 RECLAMANTE: MARIA DO CARMO PEREIRA DA SILVA E OUTROS (4) RECLAMADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe8fc5a proferido nos autos. 1.Notifiquem-se as partes para se manifestarem sobre a planilha de atualização de cálculos de ID.61c559a, no prazo de 10 dias. Mesmo prazo para a primeira executada FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS efetuar o pagamento, sob pena de execução. 2.Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se solicitação de bloqueio dos ativos financeiros da primeira executada FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, em todo território nacional, até o limite do débito. Utilize-se o convênio SISBAJUD, fazendo-se a transferência dos valores bloqueados para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência 1509, à disposição deste Juízo. Havendo bloqueio parcial, reitere-se a solicitação. SALVADOR/BA, 07 de setembro de 2026. ALICE CATARINA DE SOUZA PIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

  2. Intimação

    TRT5 · 20ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000229-17.2012.5.05.0020 RECLAMANTE: MARIA DO CARMO PEREIRA DA SILVA E OUTROS (4) RECLAMADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe8fc5a proferido nos autos. 1.Notifiquem-se as partes para se manifestarem sobre a planilha de atualização de cálculos de ID.61c559a, no prazo de 10 dias. Mesmo prazo para a primeira executada FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS efetuar o pagamento, sob pena de execução. 2.Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se solicitação de bloqueio dos ativos financeiros da primeira executada FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, em todo território nacional, até o limite do débito. Utilize-se o convênio SISBAJUD, fazendo-se a transferência dos valores bloqueados para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência 1509, à disposição deste Juízo. Havendo bloqueio parcial, reitere-se a solicitação. SALVADOR/BA, 07 de setembro de 2026. ALICE CATARINA DE SOUZA PIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEONIDIA CONCEICAO DOS REIS - MARIA DO CARMO PEREIRA DA SILVA - JOANICE DE SANTANA CAMPOS - LUZIA BATISTA MARQUES - ALBERTINA RAQUEL DE CERQUEIRA SILVA

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