Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 20ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000229-17.2012.5.05.0020 RECLAMANTE: MARIA DO CARMO PEREIRA DA SILVA E OUTROS (4) RECLAMADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe8fc5a proferido nos autos. 1.Notifiquem-se as partes para se manifestarem sobre a planilha de atualização de cálculos de ID.61c559a, no prazo de 10 dias. Mesmo prazo para a primeira executada FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS efetuar o pagamento, sob pena de execução. 2.Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se solicitação de bloqueio dos ativos financeiros da primeira executada FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, em todo território nacional, até o limite do débito. Utilize-se o convênio SISBAJUD, fazendo-se a transferência dos valores bloqueados para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência 1509, à disposição deste Juízo. Havendo bloqueio parcial, reitere-se a solicitação. SALVADOR/BA, 07 de setembro de 2026. ALICE CATARINA DE SOUZA PIRES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
TRT5 · 20ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000229-17.2012.5.05.0020 RECLAMANTE: MARIA DO CARMO PEREIRA DA SILVA E OUTROS (4) RECLAMADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe8fc5a proferido nos autos. 1.Notifiquem-se as partes para se manifestarem sobre a planilha de atualização de cálculos de ID.61c559a, no prazo de 10 dias. Mesmo prazo para a primeira executada FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS efetuar o pagamento, sob pena de execução. 2.Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se solicitação de bloqueio dos ativos financeiros da primeira executada FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, em todo território nacional, até o limite do débito. Utilize-se o convênio SISBAJUD, fazendo-se a transferência dos valores bloqueados para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência 1509, à disposição deste Juízo. Havendo bloqueio parcial, reitere-se a solicitação. SALVADOR/BA, 07 de setembro de 2026. ALICE CATARINA DE SOUZA PIRES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LEONIDIA CONCEICAO DOS REIS
- MARIA DO CARMO PEREIRA DA SILVA
- JOANICE DE SANTANA CAMPOS
- LUZIA BATISTA MARQUES
- ALBERTINA RAQUEL DE CERQUEIRA SILVA