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0000229-02.2026.5.09.0671

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE TELÊMACO BORBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TELÊMACO BORBA ATSum 0000229-02.2026.5.09.0671 AUTOR: ROSEMERI DOS SANTOS FERREIRA RÉU: SUPERMERCADO RAVI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7690920 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara em razão do requerimento apresentado pela parte Exequente sob id. 700cd8c, Telêmaco Borba, 09 de setembro de 2026 VINICIUS LUCIANO ALVES ARAUJO Técnico(a) judiciário (a) DESPACHO 1. Defiro o requerimento de nomeação de contador. 2. Intime-se o contador ora nomeado, Sr. MIGUEL ANTONIO MINIELLO, para apresentar o cálculo de liquidação em 20 (vinte) dias. Deverá o contador (i) identificar a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória, a fim de possibilitar a observância do disposto na OJ nº 376 do TST; (ii) efetuar o abatimento de eventual imposto de renda antes do cálculo dos juros de mora; (iii) observar os termos da OJ EX n. 24, XVI, da Seção Especializada do E. TRT-PR para o cálculo dos juros de mora e da correção monetária das contribuições previdenciárias. 3. Deverá o Sr. Contador utilizar como índices de correção monetária e juros de mora os expressamente determinados pelo título executivo transitado em julgado ou, na sua ausência, adotar o item XVI da Orientação Jurisprudencial nº 06 da Seção Especializada do TRT da 9ª Região, tudo conforme recente decisão proferida pelo E. STF, na ADC 58. 4. Observe o calculista ora nomeado que, ante o cronograma aprovado pelo Comitê Gestor Regional do PJe que prevê a implantação do Sistema PJe-Calc como sistema oficial de cálculos de liquidação trabalhista em todas as Varas deste E.TRT, os cálculos de liquidação deverão ser elaborados no sistema PJe-Calc e o arquivo (extensão.pjc) exportado pelo próprio sistema, sob pena de destituição. 5. Por derradeiro, esclareço que o contador deverá quantificar e incluir, no valor executado, a indenização substitutiva decorrente do descumprimento das obrigações de fazer impostas pela sentença liquidanda. 6. Ciência às partes. TELEMACO BORBA/PR, 09 de setembro de 2026. JOCELIA MARA MARTINS SAMAHA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO RAVI LTDA

  2. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE TELÊMACO BORBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TELÊMACO BORBA ATSum 0000229-02.2026.5.09.0671 AUTOR: ROSEMERI DOS SANTOS FERREIRA RÉU: SUPERMERCADO RAVI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7690920 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara em razão do requerimento apresentado pela parte Exequente sob id. 700cd8c, Telêmaco Borba, 09 de setembro de 2026 VINICIUS LUCIANO ALVES ARAUJO Técnico(a) judiciário (a) DESPACHO 1. Defiro o requerimento de nomeação de contador. 2. Intime-se o contador ora nomeado, Sr. MIGUEL ANTONIO MINIELLO, para apresentar o cálculo de liquidação em 20 (vinte) dias. Deverá o contador (i) identificar a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória, a fim de possibilitar a observância do disposto na OJ nº 376 do TST; (ii) efetuar o abatimento de eventual imposto de renda antes do cálculo dos juros de mora; (iii) observar os termos da OJ EX n. 24, XVI, da Seção Especializada do E. TRT-PR para o cálculo dos juros de mora e da correção monetária das contribuições previdenciárias. 3. Deverá o Sr. Contador utilizar como índices de correção monetária e juros de mora os expressamente determinados pelo título executivo transitado em julgado ou, na sua ausência, adotar o item XVI da Orientação Jurisprudencial nº 06 da Seção Especializada do TRT da 9ª Região, tudo conforme recente decisão proferida pelo E. STF, na ADC 58. 4. Observe o calculista ora nomeado que, ante o cronograma aprovado pelo Comitê Gestor Regional do PJe que prevê a implantação do Sistema PJe-Calc como sistema oficial de cálculos de liquidação trabalhista em todas as Varas deste E.TRT, os cálculos de liquidação deverão ser elaborados no sistema PJe-Calc e o arquivo (extensão.pjc) exportado pelo próprio sistema, sob pena de destituição. 5. Por derradeiro, esclareço que o contador deverá quantificar e incluir, no valor executado, a indenização substitutiva decorrente do descumprimento das obrigações de fazer impostas pela sentença liquidanda. 6. Ciência às partes. TELEMACO BORBA/PR, 09 de setembro de 2026. JOCELIA MARA MARTINS SAMAHA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROSEMERI DOS SANTOS FERREIRA

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