Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000228-95.2026.5.05.0002 RECLAMANTE: RODRIGO DA SILVA RECLAMADO: ML INSTALACAO DE SISTEMAS FOTOVOLTAICO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5013cb1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A avença deverá ser cumprida nos estritos termos da petição de ID 2df2203, observando-se: Valor Total: R$ 18.000,00, a serem pagos em 10 parcelas de R$ 1.800,00, com vencimentos de 04/09/2026 a 04/06/2027. O valor possui natureza indenizatória, conforme discriminação constante no ID 2df2203, sobre a qual não incidem contribuições previdenciárias (art. 832, § 3º, CLT). O depósito deve ser realizado diretamente na conta do patrono do reclamante (Bradesco, Ag. 1708, C/C 1778-7). A Reclamada deverá providenciar a entrega das guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, sob pena de suprimento pela Secretaria. Em caso de inadimplemento, incidirá a multa de 30% sobre o saldo remanescente, operando-se o vencimento antecipado das parcelas vincendas. A Reclamada arcará com o pagamento das custas processuais, conforme ajustado. Comprovado o pagamento e inexistindo pendências, o silêncio do exequente no prazo de 10 dias após o vencimento da última parcela valerá como quitação do contrato de trabalho e do objeto da presente ação. Determino à Secretaria que retire imediatamente o feito de pauta. Dê-se ciência. CARLA TERESA BALTAZAR DA SILVEIRA PORTO Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS MATOS GAMA
- CAUE MARQUES MATOS
- ML INSTALACAO DE SISTEMAS FOTOVOLTAICO LTDA
TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000228-95.2026.5.05.0002 RECLAMANTE: RODRIGO DA SILVA RECLAMADO: ML INSTALACAO DE SISTEMAS FOTOVOLTAICO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5013cb1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A avença deverá ser cumprida nos estritos termos da petição de ID 2df2203, observando-se: Valor Total: R$ 18.000,00, a serem pagos em 10 parcelas de R$ 1.800,00, com vencimentos de 04/09/2026 a 04/06/2027. O valor possui natureza indenizatória, conforme discriminação constante no ID 2df2203, sobre a qual não incidem contribuições previdenciárias (art. 832, § 3º, CLT). O depósito deve ser realizado diretamente na conta do patrono do reclamante (Bradesco, Ag. 1708, C/C 1778-7). A Reclamada deverá providenciar a entrega das guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, sob pena de suprimento pela Secretaria. Em caso de inadimplemento, incidirá a multa de 30% sobre o saldo remanescente, operando-se o vencimento antecipado das parcelas vincendas. A Reclamada arcará com o pagamento das custas processuais, conforme ajustado. Comprovado o pagamento e inexistindo pendências, o silêncio do exequente no prazo de 10 dias após o vencimento da última parcela valerá como quitação do contrato de trabalho e do objeto da presente ação. Determino à Secretaria que retire imediatamente o feito de pauta. Dê-se ciência. CARLA TERESA BALTAZAR DA SILVEIRA PORTO Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO DA SILVA